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Página - 30 de dezembro é o prazo final para preenchimento do Censo Suas 2024

30 de dezembro é o prazo final para preenchimento do Censo Suas 2024

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Página 30 de dezembro é o prazo final para preenchimento do Censo Suas 2024

  • 19/12/2024 às 08:02
  • - Atualizado há 2 anos

Fonte: Agência CNM

Crédito: Agência CNM

O prazo final para os gestores municipais preencherem o Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) é 30 de dezembro. Realizado anualmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o censo permite o monitoramento quantitativo das unidades da rede socioassistencial, podendo auxiliar na atuação dos gestores e Conselhos de Assistência Social. Também pode subsidiar a construção de indicadores de monitoramento e avaliação da oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais. 

A Confederação Nacional de Município (CNM) reforça que o Censo Suas auxilia os gestores na elaboração de diagnósticos socioterritoriais, bem como na elaboração de instrumentos de planejamento como o Plano Plurianual, Plano Municipal de Assistência Social e Plano de Ação de Assistência Social. O Censo permite ainda o acompanhamento da oferta dos serviços, programas e projetos promovidos pela gestão municipal e demais entidades e organizações socioassistenciais. 

Para preenchimento do Censo Suas, os responsáveis devem utilizar login e senha do GOV.BR e possuir perfil adequado junto ao Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). Acesse passo a passo para o preenchimento dos formulários do Censo Suas e preencha o formulário.  

Em caso de dúvidas sobre acesso, perfil ou senhas, os gestores podem enviá-las pelo Formulário Eletrônico ou pelo chat. Outras dúvidas ou informações adicionais, o contato com o governo pode ser feito por meio do e-mail vigilanciasocial@mds.gov.br ou pelos telefones (61) 2030-3300 // 2030-3376.

A CNM ressalta que o não preenchimento do Censo Suas 2024 resultará na suspensão de repasses do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS) até que seja comprovada a existência da Unidade e o funcionamento das atividades, conforme consta na NOB SUAS 2012.

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