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Página - 10ª Edição da Consolidação de Entendimentos Técnicos traz atualizações legais

10ª Edição da Consolidação de Entendimentos Técnicos traz atualizações legais

Efeito de Onda

Página 10ª Edição da Consolidação de Entendimentos Técnicos traz atualizações legais

  • 03/07/2018 às 10:01

Fonte: Assessoria TCE/MT

Crédito: Assessoria TCE/MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso considera ilegal instituir verba indenizatória para custear manutenção de gabinetes de parlamentares porque tais despesas devem ser submetidas ao processo regular de aquisição. O entendimento sobre o tema pode ser encontrado na 10ª Edição da Consolidação de Entendimentos Técnicos - Decisões em Consulta, Súmulas e Prejulgados. Trata-se da principal publicação orientativa do TCE que conta com mais de 133 mil acessos pelo espaço da PubliContas.

A Consolidação tem como base as publicações do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e do Diário Oficial de Contas do TCE-MT do período de janeiro de 2001 a janeiro de 2018. Ou seja, são 17 anos de jurisprudência com atualizações anuais cujos objetivos são acrescentar entendimentos inéditos e alterar aqueles defasados de acordo com novas leis e jurisprudências do TCU e STF, por exemplo.

Entre as novidades destaca-se resolução de consulta do ano 2017 a qual esclarece a ilegalidade no uso da verba indenizatória para custear manutenção de gabinetes de parlamentares. De acordo com o auditor público externo Natel Laudo Silva, responsável pela elaboração da 10ª Edição, "a atualização da Consolidação decorre, principalmente, da aprovação de novos julgados, incluindo novas decisões em consulta, súmulas e prejulgados, mas também do reexame de entendimentos técnicos até então vigentes" o que leva à necessidade de alteração diante da revogação das decisões anteriores.

Para o auditor do TCE outro tema importante incluído no livro digital assevera que as leis tributárias devem aplicar o princípio constitucional da igualdade dando o mesmo tratamento jurídico aos contribuintes que se encontram em situações idênticas.

Além de novos temas, os membros do TCE ainda aprovaram resoluções de consulta com novos entendimentos a assuntos que já foram julgados em outros momentos. É o caso da Consulta nº 6/2017 onde estabelece que "as parcelas de natureza indenizatória pagas a agentes públicos não devem compor a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), tendo em vista que não integram ou se incorporam à remuneração desses agentes". A tese revogou a anterior, Acórdão 925/2007, após 10 anos em que se entendia que o servidor tinha a opção de manifestar expressamente seu interesse de contribuir também sobre as parcelas indenizatórias para fins de aposentadoria.

A 10ª Edição da Consolidação de Entendimentos Técnicos é editada pela PubliContas e divulgada como livro digital, por Flipbook e PDF, facilitando o acesso a todos os interessados. "A publicação digital é democrática, pois fica disponível a todos, fiscalizados e sociedade, e também é econômica e sustentável", explica a coordenadora da PubliContas, Doriane de Abreu Miloch.

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