Página - Municípios terão até 31 de dezembro de 2021 para utilizarem os recursos da Lei Aldir Blanc
Municípios terão até 31 de dezembro de 2021 para utilizarem os recursos da Lei Aldir Blanc
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Página Municípios terão até 31 de dezembro de 2021 para utilizarem os recursos da Lei Aldir Blanc
Crédito: Prefeitura de Cuiabá
A autorização para que os Municípios utilizem durante o ano de 2021 os recursos da Lei Aldir Blanc não empenhados ano passado, e que se encontram nas contas bancárias, foi conquistada. Na terça-feira, 1º de junho, o Congresso Nacional derrubou os vetos ao PL 795/2021.
Além disso, foi estabelecida a permissão para que os Estados transfiram recursos aos Municípios: que não solicitaram a verba em 2020; e que reverteram os recursos ao seu respectivo Ente estadual – o que para ser viabilizado necessitará de regulamentação federal. E também foi ampliado para o fim de 2022 o prazo para os Municípios prestarem contas.
Atuação da CNM
A partir do diálogo com os gestores municipais, a CNM identificou dois pleitos principais. Os Municípios que não haviam conseguido empenhar e colocar os recursos em restos a pagar até 31 de dezembro de 2020 – exigência determinada pela MP 1.019/2020, editada em 29 de dezembro do ano passado –, desejavam ter a autorização para utilizá-los em 2021, haja vista a permanência do contexto pandêmico e a necessidade de socorrer os agentes culturais locais.
Outra demanda manifestada foi a dos Municípios que não realizaram os procedimentos referentes à solicitação da verba dentro dos prazos estabelecidos pela União em 2020 e dos Municípios que não conseguiram cumprir o prazo de 60 dias e, consequentemente, reverteram os recursos aos Entes estaduais. Esses Municípios – em especial, os que tiveram alternância de gestão de 2020 para 2021 – queriam uma nova oportunidade para acessar a verba.
Outros pleitos também foram apresentados como, por exemplo, a necessidade da ampliação do prazo para a entrega da prestação de contas dos Municípios.
Diante disso, a CNM redigiu uma sugestão de emenda para garantir que essas e outras demandas dos Municípios fossem atendidas, texto esse que posteriormente recebeu o apoio do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura e do Fórum Nacional de Secretários e Gestores de Cultura das Capitais e Municípios Associados.
No início do mês de abril, o Senado Federal aprovou o substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB - PB) ao PL 795/2021, que incorporou parte do texto de emenda que a CNM elaborou, além de outros pleitos apresentados pela Confederação em reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP - AL), e durante audiência pública promovida pela Comissão de Cultura da Câmara. Ainda em abril, a Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator, deputado Danilo Cabral (PSB - PE), favorável ao texto aprovado no Senado Federal e à emenda de redação aprovada na Comissão de Cultura da Câmara, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB - RJ).
Em maio, o governo federal sancionou o PL 795/2021 com vetos nos trechos que pretendiam assegurar as duas principais demandas municipalistas. Diante disso, iniciou-se uma intensa mobilização dos agentes culturais e dos gestores municipais e estaduais para a derrubada desses vetos, o que foi conquistado na noite de ontem. A partir disso, a CNM elaborará os materiais técnicos para orientar os Municípios na execução dos recursos da Lei Aldir Blanc em 2021 dando continuidade ao intenso trabalho iniciado ano passado junto aos gestores municipais de todo o Brasil.
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