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Municípios devem encaminhar plano de ação para obter recursos da Assistência Social
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Crédito: Divulgação
Os municípios de Mato Grosso deverão preencher um plano de ação, para viabilizar recebimento de recursos referentes ás ações sócio assistenciais, previstos na Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania. O prazo se encerra nesta sexta-feira, 31 de julho.
O plano de ação é o instrumento de planejamento que norteia a execução das iniciativas previstas para o repasse de recursos. Estão inseridos neste contexto: o atendimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, pessoas que se estão desabrigadas, nas ruas ou em condição de imigração.
Nesta etapa, deverão cumprir somente os municípios que já realizaram o aceite e estão elegíveis a receber recursos para execução das ações sócio assistenciais.
Trata-se de um instrumento eletrônico utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social para ordenar e garantir a validação das informações referentes à execução dos serviços sócio assistenciais.
O valor que consta do termo de aceite deve estar em consonância com o valor global do Plano de Ação. Se o município não tiver unidades de acolhimento, mas realizou o aceite e está com o recurso, há possibilidade de focar no preenchimento de ações considerando que o montante é reprogramável.
O órgão gestor deve preencher o documento e apresentar a aprovação do respectivo conselho municipal de assistência social, informando a data da reunião e o número da resolução validada.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, alerta os gestores para o cumprimento de prazos em áreas tão essenciais como a saúde e a assistência social. “Os municípios estão enfrentando muitas dificuldades para atender a demanda da população, neste período de enfrentamento da pandemia, principalmente na área da assistência social, que exige muita atenção. Os recursos são fundamentais neste momento”, assegurou.
A AMM recomenda o envio das informações, e alerta que o não envio do plano de ação, poderá acarretar a devolução do recurso recebido por meio de Guia de Recolhimento da União-GRU, ao Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS, que tem por finalidade proporcionar a prestação continuada aos programas da Assistência Social.
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