Página - AMM orienta os municípios sobre normas para a distribuição armazenagem e transporte de medicamentos
AMM orienta os municípios sobre normas para a distribuição armazenagem e transporte de medicamentos
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Crédito: Divulgação
A Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM encaminhou a todas as prefeituras a Resolução 430/2020, referente as boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamento, e também fez uma alerta sobre as adequações para aplicabilidade das regras nos prazos estabelecidos pela Agência Nacional Sanitária.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga ressalta que o objetivo é orientar os gestores e suas equipes sobre as normas contidas na Resolução, que estabelece os requisitos para a distribuição dos medicamentosa nos municípios. “As administrações municipais estão sempre atentas as recomendações principalmente sobre as normas na área de Saúde. Desde o início da pandemia do novo coronavírus, os gestores são orientados pela AMM sobre vários procedimentos e medidas a serem tomadas”, lembrou.
A resolução também indica que a medida se aplica às empresas que realizam as atividades de distribuição, armazenagem ou transporte de medicamentos. Em relação a armazenagem e ao transporte de produtos a granel não se aplica às atividades de distribuição, armazenagem e transporte de matérias-primas ou de rótulos e embalagens.
Com a nova Resolução, foi instituído um sistema de gestão da qualidade de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos e determina que os processos que impactam na qualidade dos medicamentos ou dos serviços prestados devem ser mapeados pelos municípios.
A aquisição de medicamentos por empresas distribuidoras que não sejam as detentoras do registro será permitida, desde que se garanta a rastreabilidade da carga por meio do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).
Conforme o documento, o descumprimento de regas constitui infração sanitária grave, além de caracterizar crime de responsabilidades civil, administrativa e penal. Os municípios terão de cumprir as regras estabelecidas pela resolução, que tem a fiscalização da Agência Nacional Sanitária.
Em caso de não ser possível garantir a rastreabilidade exigida, a distribuidora fornecedora deve, mediante comprovação com documentos, garantir que a origem é lícita e autêntica. Assegurada que todas as partes na produção, armazenagem, distribuição e transporte de medicamentos, devem ser responsabilizada pela qualidade e segurança. A responsabilidade compartilhada abrange ações de recolhimento, independentemente deste ter sido motivado pela autoridade sanitária, pelo detentor do registro, pelo distribuidor ou pelo operador logístico. Quanto à vigência, a Resolução entra em vigor a partir de março de 2021.
No campo das disposições finais traz algumas regras de aplicabilidade: Fica estabelecido o prazo de um ano a partir da data de entrada em vigor da Resolução, para a aplicação do conjunto de ações que serão necessárias à implementação, atribuídas às empresas que realizarem o transporte de medicamentos, de monitorar as condições de transporte relacionadas às especificações de temperatura, acondicionamento, armazenagem e umidade do medicamento utilizando instrumentos calibrados e de aplicar os sistemas passivos ou ativos de controle de temperatura e umidade que sejam necessários à manutenção das condições requeridas pelo registro sanitário ou outras especificações aplicáveis, entre outras atribuições dentro do mesmo prazo.
Ficam resguardados os direitos de terceiros, no período compreendido entre 16 de março de 2020 e a data imediatamente anterior à data de publicação da presente Resolução, desde que tenham eles agido de boa-fé e desde que suas atividades tenham sido praticadas de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada 304, de 17 de setembro de 2019.
O Tribunal de Contas do Estado-TCE/MT já vem atuando a um certo tempo, por intermédio do programa Aprimora no controle específico de logística de medicamentos.
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