Página - AMM Comemora a sanção do Projeto de Lei 133 para que os municípios recebam recursos da Lei Kandir
AMM Comemora a sanção do Projeto de Lei 133 para que os municípios recebam recursos da Lei Kandir
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Página AMM Comemora a sanção do Projeto de Lei 133 para que os municípios recebam recursos da Lei Kandir
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Crédito: Divulgação
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite desta terça-feira, 29 de dezembro. A proposta visa atender o acordo firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão-ADO, celebrado entre União, Estados e o Distrito Federal, homologado pelo Supremo Tribunal Federal-STF, para compensar as perdas de ICMS relativas à Lei Kandir, que reduziu a tributação incidente na exportação.
A proposta recebeu a inclusão na Lei Orçamentária de 2020, através de abertura de crédito adicional a fim de viabilizar as transferências. Serão repassados mais R$ 4 bilhões anualmente, até 2030, sendo o aporte reduzido para R$ 500 milhões ao ano, encerrando-se o pagamento em 2037. O texto estabelece que a União realize transferências aos Estados e Municípios no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos, para compensar as perdas da Lei Kandir, sendo que 75% serão destinados aos Estados e 25% aos Municípios. O pagamento põe fim a um impasse que já dura mais de 20 anos.
A Secretaria do Tesouro Nacional-STN liberou no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), o documento de declaração para que os gestores possam assinar a renúncia de eventuais ações judiciais contra a União em decorrência do artigo 91 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT.
Para receber o recurso da Lei Kandir, o gestor municipal deverá acessar o Siconfi e assinar renúncia de ações contra a União até a meia noite desta terça-feira. Quem assinar, receberá o recurso no dia 31 de dezembro. E quem assinar a declaração posteriormente, dentro do prazo máximo de dez dias úteis, receberá em janeiro de 2021. Para mais informação, acesse: https://bit.ly/2L0A3BE por meio do site: www.siconfi.tesouro.gov.br.
Conforme a coordenadora de Suporte à Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional, Mariana Cerqueira, ao preencher o documento, o gestor não precisa se preocupar em elaborar um texto. Isso porque, como no caso de outras declarações constantes no Sistema, o documento está pronto, necessitando apenas de assinatura com certificado digital do gestor municipal ou de um representante legal.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, comemora esta conquista e destaca a importância do Projeto de Lei Complementar 133/2020, de autoria do senador Wellington Fagundes que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação. O Projeto foi aprovado pelo Congresso após anos de luta e atuação do movimento municipalista. “Os gestores estão contando com a transferência deste recurso, mesmo no final de dezembro, quando muitos dependem da liberação do recurso para o fechamento de contas, no final de mandato”, assinalou.
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