Página - Vem aí, nova eleição ao Conselho Tutelar no município
Vem aí, nova eleição ao Conselho Tutelar no município
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Crédito: Divulgação
Já se encontram abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Nobres, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, conforme edital (Edital nº01 CMDCA) publicado nos órgãos oficiais de divulgação, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A eleição será para preenchimento de função ao Conselho Tutelar este ou esta, quando eleito, tornar-se-á detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar é considerado relevante e, a partir de então, exige-se a idoneidade moral. Em assim sendo, aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
De acordo com o que consta do edital, os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. E ainda informa-se que todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
Consta que o horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07;00 às 11:00 e 13:00 ás 17:00 horas, em horário compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
As inscrições já estão abertas, desde o dia 03 e vai até 28 abril de 2023, em horário de atendimento ao público das 07:00 às11:00 e 13:00 as 17:00 horas, à Rua Miranda s/n bairro Ponte de ferro no centro de cidadania e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
Da publicidade dos atos normativos sobre a eleição consta que nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. E mais, “no ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) do edital”, que é conveniente ler e entender para evitar distorções.
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