Página - TSE suspende eleição municipal no Distrito de Boa Esperança do Norte
TSE suspende eleição municipal no Distrito de Boa Esperança do Norte
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Crédito: FábioPozzebom
O ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o pedido de urgência impetrado pelo município de Nova Ubiratã para reconhecer a nulidade da resolução, publicada em junho deste ano, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso a pedido do deputado estadual Dilmar Dal Bosco.
A decisão torna sem efeitos o procedimento administrativo do órgão estadual que havia autorizado a realização da primeira eleição para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores do Distrito de Boa Esperança do Norte, distante 130 quilômetros do perímetro urbano de Sorriso.
O ministro ainda determinou, em caráter de urgência, a restituição dos eleitores de Sorriso e Nova Ubiratã as suas respectivas zonas eleitorais.
Em sua defesa, a Procuradoria Jurídica do Município questionou a competência do TRE que, ao acolher recurso do deputado Dilmar Dal Bosco, deu nova interpretação a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a cerca de lei estadual 7.264/2000.
A justificativa, por sua vez, foi acatada pelo ministro relator do mandado de segurança.
"Essa decisão restou intocada e está sob os efeitos de imutabilidade advindos da coisa julgada. Nesse contexto, descortina-se inexistente a competência do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso para proceder nova interpretação sobre o que entende deveria ter sido decidido pela Corte de Justiça Estadual (...) Por essas razões, o ato impugnado é, concreta e efetivamente, ilegal porque praticado na ausência da necessária mensuração legislativa do exercício da jurisdição pelo TRE-MT”, diz trecho da decisão.
Em outro trecho o ministro revela que houve abuso de competência já que a ação foi proposta por um deputado [Dilmar Dal Bosco] e não pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
“Revela-se, também por esse prisma, que a autoridade coatora agiu no transbordo de suas competências e, em assim o fazendo, impingiu ao ato impugnado a indelével pecha de manifestamente ilegal”, conclui.
A ação já havia sido alvo de críticas por parte do prefeito de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos. Na avaliação do gestor tanto o parlamentar, quanto o TRE, foram imprudentes ao tratar do tema.
“Caso fosse confirmada a decisão do órgão estadual, Nova Ubiratã cederia 80 por cento da área do novo município enquanto que Sorriso, que é o município “mãe”, entraria com apenas 20 por cento. Isso não é justo e nem viável economicamente”, asseverou Valdenir.
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