Página - Trotes prejudicam serviço de atendimento emergencial em São José do Rio Claro
Trotes prejudicam serviço de atendimento emergencial em São José do Rio Claro
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Página Trotes prejudicam serviço de atendimento emergencial em São José do Rio Claro
Crédito: Luciane Carvalho
O número nos casos de trotes no Pronto Atendimento Municipal (PAM) tem atrapalhado as ocorrências prioritárias em São José do Rio Claro. Por mês, são aproximadamente 50 telefonemas com pedidos falsos de socorro, segundo o levantamento prévio da instituição. As ambulâncias se deslocam para atendimentos distantes, percorrendo até cem quilômetros em fazendas, estradas e assentamentos. Os pontos mais comuns são as vias próximas da Libra, Guavirá e Nova Maringá, com solicitação, inclusive, próxima de Campo Novo do Parecis, a 148km.
As ligações ocorrem diariamente, em especial de madrugada, o que obstrui os trabalhos na unidade. A responsável técnica de enfermagem, Maria Santana da Silva Vieira, relata que passou pela situação e alerta que a falsa comunicação pode prejudicar um atendimento real. “Deixamos de atender pacientes na cidade por conta desse deslocamento. Perde-se uma hora, no mínimo, em busca de informações no local indicado e a ocorrência não procede”, desabafa.
De acordo com a coordenadora do PAM, Regiane Marques de Oliveira Silva, outro problema considerado grave ocorre durante a ligação em que o indivíduo não desliga o aparelho. “A linha telefônica fica ocupada caso não encerre devidamente a chamada. Dessa maneira, outras solicitações ficam impedidas de acontecer”, explica. Por conta desses fatos, um equipamento identificador de chamadas já foi solicitado à secretaria municipal de Saúde. Há a suspeita de que menores pratiquem os atos. Entretanto, quando identificado o autor dos trotes, o mesmo responde por contravenção penal de perturbação da tranquilidade alheia, tendo como vítima o agente atendente. O artigo 65 da Lei das Contravenções Penais prevê pena de prisão simples (de 15 dias a 2 meses) ou multa.
Além disso, a pessoa ainda pode responder pelo crime do artigo 340 do Código Penal, sobre a falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa. “Recomendamos que os pais orientem e fiscalizem seus filhos. Essa brincadeira de mau gosto pode prejudicar um parente próximo pela falta de socorro imediato”, pontua a coordenadora.
Orienta-se que ao solicitar deslocamento da ambulância, durante contato telefônico em situação real, o autor deve manter a calma e descrever o máximo de detalhes para facilitar o socorro. O relato deve constar: o tipo de acidente, se há vítimas, quantas são as pessoas envolvidas, o estado em que as mesmas se encontram, a gravidade do caso, o endereço correto ou aproximado, ponto de referência e telefone para retornar o contato. “Pedimos também que o solicitante seja paciente ao informar a ocorrência, que tenha a compreensão de que os dados corretos podem agilizar o atendimento e, assim, o socorro chegar mais precisamente ao local”, finaliza Maria.
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