Página - Trivelatensses terão facilidades com Refis 2019 para quitar dívidas em impostos municipais
Trivelatensses terão facilidades com Refis 2019 para quitar dívidas em impostos municipais
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A Prefeitura de Santa Rita do Trivelato, por meio da Secretaria de Finanças, lançaram o Refil 2019 (Programa de Regularização Fiscal), com descontos de 75% e 100% para pessoas físicas e jurídicas. O contribuinte pode aderir ao programa até o dia 23 de dezembro, indo no Departamento Municipal de Tributos. O decreto de autorização do programa foi assinado pelo prefeito Egon Hoepers, baseado na Lei Municipal Nº 654/2019.
O Refis 2019 visa regularizar a situação de devedores, mediante pagamento à vista ou parcelado de débitos de natureza tributária, relativos a impostos, taxas e contribuição de melhorias, inscritos ou não na dívida ativa do município.
O desconto de 100% de juros ou multa será para contribuintes que aderir ao programa Refis até o dia 23 de dezembro e optar pelo pagamento em parcela única, com vencimento no ato da adesão.
Já o desconto de 75% de juros e multa também estabelece para o contribuinte que aderir ao programa Refis até o dia 23 de dezembro e optar pelo pagamento a em até 03 vezes, sendo a primeira parcela no ato da adesão e as demais parcelas 30 dias após a primeira.
Em qualquer das opções, o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$100,00 (Cem reais), para pessoas físicas e R$150,00 (Cento e cinquenta reais), para pessoas jurídicas.
O pagamento da primeira parcela acarretará o pedido de suspensão dos processos judiciais ajuizados para cobrança dos tributos e encargos objetos de parcelamento, sendo que somente se requererá a extinção do processo após pagamento integral do parcelamento.
Com o pagamento dos impostos a Prefeitura de Santa Rita do Trivelato dará andamento nos investimentos no município e garantindo os serviços públicos de qualidade à população trivelatensse, nos setores de saúde, educação e esporte, infraestrutura, saneamento básico, dentre outros. Para informações ligue (65) 3529-6161.
Acesse a Lei na íntegra https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/607865/
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