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Página - Tribunal Regional Eleitoral realizará seminário e vai orientar gestores

Tribunal Regional Eleitoral realizará seminário e vai orientar gestores

Efeito de Onda

Página Tribunal Regional Eleitoral realizará seminário e vai orientar gestores

  • 28/07/2016 às 15:50

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Agência de Notícias da AMM

Os cuidados que os gestores devem ter neste período diante da legislação eleitoral, foram alguns dos assuntos tratados nesta terça-feira (26), entre o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM, Neurilan Fraga, e a presidente do Tribunal Regional Eleitoral-TRE, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, com a participação do vice-presidente e corregedor, Luiz Ferreira da Silva e também do juiz auxiliar da presidência, Lídio Modesto.

Durante a reunião, foi anunciado pela desembargadora, o seminário sobre Direito Eleitoral, que será realizado pelo TRE nos próximos dias 4 e 5 de agosto. Entre os temas estão: Eleições e Democracia; Ações Eleitorais Impugnativas e Efeitos Decorrentes de Decisões de Cassação de Mandato; Registro de Candidaturas e Inelegibilidades; Direito de Resposta; Legitimidade e Abuso de Poder nas Eleições; Crimes e Processo Penal nas Eleições; Propaganda Eleitoral; Arrecadação, Gastos e Prestação de Contas de Campanha. O objetivo é esclarecer os juízes sobre os procedimentos que serão adotados durante o período  eleitoral em Mato Grosso.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, ressaltou que todos os gestores candidatos tem de conhecer a legislação e saber mais sobre as proibições estabelecidas pela lei neste período eleitoral.  Na ocasião, ele informou que a AMM, através da coordenadoria jurídica, elaborou uma cartilha com o objetivo auxiliar os gestores no encerramento do mandato. Ele frisou que por meio da cartilha a instituição ofereceu informações para que os gestores tomem os cuidados necessários com o planejamento orçamentário para uma boa gestão do dinheiro público, além de orientar sobre as vedações previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF e pela Lei Eleitoral.

A publicação inclui ainda as proibições legais para o último ano de mandato em relação ao uso de bens e imóveis, matérias, serviços autorizados, serviços prestados por servidor ou empregado público, serviços de caráter social, admissão e movimentação de pessoal, implementação de vantagens, convênios, inaugurações, publicidade institucional e pronunciamentos. “Muitos prefeitos encaminharam para a AMM suas dúvidas e questionamentos individuais. Os  municípios apresentam diferentes peculiaridades. O importante é auxiliares gestores neste período eleitoral ”, salientou.

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