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TCE julga improcedente denúncia contra a prefeitura por atraso no envio de balancetes à Câmara
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Página TCE julga improcedente denúncia contra a prefeitura por atraso no envio de balancetes à Câmara
Crédito: Assessoria da prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso julgou improcedente a Representação de Natureza Externa feita pelo vereador Solivan Costa Fonseca de que a Administração Municipal de Campo Verde estaria se negando a repassar informações sobre os gastos do Poder Executivo e não estaria enviando os balancetes mensais à Câmara.
“O relatório técnico preliminar concluiu pela improcedência da presente representação externa, pois, a partir dos documentos analisados, ficou evidenciado que os documentos não foram enviados por problemas técnicos e não pela recusa da prefeitura”, diz trecho da decisão proferida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira.
O vereador alegou em sua representação que a prefeitura não atendeu suas solicitações de fornecimento de cópias dos balancetes dos meses de janeiro a junho de 2017. No entanto, através do ofício número 606/2017, a Administração Municipal informou ao parlamentar que o não encaminhamento dos documentos se deu devido a inconsistências na integração do sistema SIGESP, que estava em fase de implantação.
A Administração Municipal, também por meio do ofício 606/2017, se comprometeu em enviar os documentos tão logo as pendências fossem sanadas. O SIGESP é um sistema desenvolvido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso e Campo Verde foi escolhido como um dos municípios piloto para sua implantação.
Na decisão publicada no último dia 15 de março, o conselheiro Luiz Carlos Pereira destaca que o fato gerador da denúncia feita pelo vereador já foi solucionado. “Em consulta ao sistema Aplic, constato que as informações referentes aos meses de janeiro a junho de 2017 já foram enviadas a este Tribunal e, conseguinte, superadas as inconsistências enfrentadas na implantação do SIGESP”, diz ele na sentença.
O conselheiro também ressalta na sentença que não houve intenção da Administração Municipal em não enviar os balancetes. “Diante do exposto, julgo pelo conhecimento, e, pela improcedência da presente Representação de Natureza Externa, em razão da não configuração de negativa de fornecimento de informação por parte do Poder Executivo Municipal ao Poder Legislativo”, conclui.
Conforme informou o setor de Contabilidade da prefeitura, os balancetes referentes aos meses de janeiro a outubro de 2017 já foram enviados à Câmara Municipal.
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