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Página - TAC para construção de calçadas volta a ser cobrado sob notificação e multa

TAC para construção de calçadas volta a ser cobrado sob notificação e multa

Efeito de Onda

Página TAC para construção de calçadas volta a ser cobrado sob notificação e multa

  • 06/12/2021 às 10:41

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Em 2012, a construção de calçadas no município de Gaúcha do Norte foi cobrada pelo Ministério Público e um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado naquela época entre o órgão e a Prefeitura Municipal.

Agora, com o TAC não cumprido e com muitos imóveis ainda sem calçamento, o Termo em processo judicial volta a ser cobrado sob termos de notificação e multa a partir do Decreto N° 1.190 de novembro de 2021. O objetivo é a construção de calçadas de forma a atender as normas de acessibilidade, assim como adaptação de prédios públicos e privados, de uso coletivo, às mesmas normas. Possibilitando o direito de ir e vir de todos os cidadãos. Além disso, a construção de calçadas impacta diretamente na organização do espaço público.

O calçamento público está regulamentado na Lei Federal N° 10.098/2000, no Decreto Federal N° 5.296/04 e na Lei Municipal Nº 404/2010 e é uma obrigatoriedade dos proprietários dos imóveis a todos os terrenos urbanos do município, mesmo os sem construção.

A medida passa a ser cobrada a partir de Janeiro de 2022. Os imóveis que não possuírem o calçamento, os proprietários serão notificados com prazo de 120 dias (quatro meses) para regularização. Caso a regularização não seja atendida, multas no valor de 1 (uma) UPFM por m² serão aplicadas e a devida construção da calçada será executada pela Prefeitura Municipal em momento posterior e o valor referente a obra será cobrado do proprietário.

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