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Superávit orçamentário de Canabrava do Norte é destaque na análise das contas
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O superávit na execução orçamentária no valor de R$ 1.158.181,92, diagnosticado a partir da comparação entre a receita, de R$ 18.698.444,26, e a despesa, de R$ 17.540.262,34, foi um dos motivos que levaram o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a emitir parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo de Canabrava do Norte, exercício de 2018, sob a responsabilidade do prefeito João Cleiton Araújo de Medeiros. As contas de Canabrava do Norte (Processo nº 166910/2018) foram julgadas na sessão ordinária de terça-feira (05/11).
Segundo o voto da relatora, conselheira interina Jaqueline jacobsen, acompanhado pela unanimidade do Pleno, do suérávit total, R$ 899.607,87 corresponderam à arrecadação da Receita Tributária Própria, conforme consta no quadro da série histórica das receitas orçamentárias do Município, o qual revelou aumento na arrecadação no período de 2018, em relação ao exercício de 2017, no montante de R$ 538.237,02.
Na análise dos limites constitucionais e infraconstitucionais, constatou-se a destinação de 46,26% da Receita Corrente Liquida (RCL) nos gastos com pessoal, em obediência ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos 22,65% da arrecadação de impostos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino, destinou-se a quantia correspondente a 26,34% . Quanto aos recursos do Fundeb, foram aplicados 70,40% da respectiva receita do fundo na remuneração e valorização dos profissionais do magistério.
A relatora fez algumas recomendações ao gestor, entre elas que observe os prazos estabelecidos pelo TCE-MT para o envio das informações e documentos solicitados; efetue os registros contábeis de forma exata, a fim de garantir a exatidão nas Demonstrações Contábeis; regularize as pendências constatadas na conciliação bancária dos exercícios anteriores, para garantir a integridade das informações bancárias, consoante disposto na Norma Brasileira de Contabilidade – NBC; observe com atenção o prazo de envio da prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT; entre outras.
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