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Senado deve votar audiência de custódia, cessão de créditos a pessoas jurídicas e benefícios para agentes de saúde
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Crédito: Jonas Pereira
O Plenário do Senado tem sessões deliberativas na segunda e terça-feira, 12 e 13 de setembro, para votar uma pauta que inclui três propostas que tramitam em regime de urgência. Uma delas regulamenta a audiência de custódia, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 554/2011, outra garante benefícios aos agentes de saúde, Projeto de Lei da Câmara (PLC) 210/2015 e a terceira autoriza a cessão de créditos do Estado para pessoas jurídicas, PLS 204/2016.
Segundo o projeto de cessão de créditos, a administração pública poderá vender para pessoas jurídicas privadas os direitos sobre créditos de qualquer natureza. A permissão vale para todos os entes da Federação e tem objetivo de aumentar a arrecadação da União, dos Estados e dos Municípios.
De acordo com o texto, a venda não pode alterar as condições de pagamento já estabelecidas para o crédito e nem transferir para o setor privado a prerrogativa de cobrança judicial, que deve permanecer com o poder público. Os créditos cedidos não precisam estar inscritos na dívida ativa, mas devem corresponder a operações definitivas e ser efetivamente reconhecidos pelo devedor (através da formalização de parcelamento).
O relator da proposta, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), já apresentou em Plenário um texto substitutivo com modificações. Entre elas, está a exigência de autorização do ministro da Fazenda, no caso da União, e do chefe do Poder Executivo correspondente, no caso dos demais entes federados, para que a transferência dos direitos de crédito seja efetivada.
Audiência de custódia
Já o projeto que regulamenta a prática das audiências de custódia (PLS 554/2011), aprovado no primeiro semestre, precisa ser votado em turno suplementar. O texto tem objetivo de evitar prisões ilegais, feitas de maneira arbitrária ou desnecessária, e de dar aos presos a chance de ter sua prisão revista pelo juiz.
Ao alterar o Código de Processo Penal, o projeto estabelece que o preso terá direito a realizar exame de corpo de delito e a depor na presença do advogado ou de membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Se a audiência de custódia não acontecer, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A audiência serve para que o juiz verifique se os direitos fundamentais do preso estão sendo respeitados. Essa etapa não poderá ser usada como prova contra o depoente, e deve tratar apenas da legalidade e da necessidade da prisão, da prevenção da ocorrência de tortura ou de maus-tratos e do esclarecimento dos direitos assegurados ao preso.
Agentes de saúde
Outro projeto em pauta é o PLC 210/2015, que garante uma série de benefícios sociais e trabalhistas aos agentes de saúde e de combate às endemias. Entre eles, ajuda de custo para fazer cursos na área, adicional de insalubridade e prioridade de atendimento no Minha Casa, Minha Vida. Os agentes também teriam o seu tempo de serviço na função contabilizado para todos os fins previdenciários.
Na última sessão antes do impeachment, os senadores começaram a discutir a proposta. A base do governo manifestou preocupação sobre o impacto da medida sobre as despesas dos municípios, mas concordou em votar a proposta durante o esforço concentrado.
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