Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Secretaria de Finanças prorroga prazo de pagamento da cota única do IPTU Premiado 2022

Secretaria de Finanças prorroga prazo de pagamento da cota única do IPTU Premiado 2022

Efeito de Onda

Página Secretaria de Finanças prorroga prazo de pagamento da cota única do IPTU Premiado 2022

  • 11/05/2022 às 16:10
  • - Atualizado há 5 anos

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

A Prefeitura de São José do Rio Claro, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), comunica a prorrogação da campanha IPTU Premiado 2022. Com isso, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto em cota única, com 30% de desconto, até o dia 10 de junho. A publicação do decreto nº 038/2022, foi inserida nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (DOEM-MT/AMM).

O prazo se encerraria na última terça-feira (10.05). Todavia, a coordenadoria de Tributos observou que poderia haver inconsistências no sistema, o que dificultou o acesso de alguns proprietários de imóveis à guia virtual. Com isso, verificou-se a necessidade de prolongar a campanha, de modo que abrangesse o maior número de beneficiados possível. A fatura pode ser acessada diretamente no link do Portal do Contribuinte ou no portal da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, sem qualquer tipo de cobrança de taxa.

O contribuinte adimplente que efetuar o pagamento à vista até a data poderá concorrer a prêmios em dinheiro, que totalizam 20 mil reais, sendo que a distribuição será de 11 mil para o primeiro lugar, seis mil para o segundo e de três mil reais para o terceiro colocado. O sorteio será realizado durante as festividades de aniversário de emancipação político-administrativa no ano subsequente, em 19 de março de 2023.

Contudo, o responsável não poderá possuir dívidas com o Fisco Municipal, seja de tributos inscritos ou não em dívida ativa, referente ao imóvel a ser comtemplado, bem como, em relação a outros imóveis de sua propriedade, inscritos no cadastro imobiliário, exceto na hipótese de comprovação do recolhimento.

Após o dia 10.06, o contribuinte deverá obrigatoriamente efetuar o pagamento em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, mas ficará excluído de participar da premiação. 

Ressalta-se que o não pagamento do IPTU sujeitará o responsável inadimplente a protesto nos termos da lei de protesto n° 1.110/2017. Art.15. Outras informações sobre normativa referente à campanha IPTU Premiado 2022 estão disponíveis no decreto nº 022/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (DOEM-MT/AMM).

IPTU
São José do Rio Claro
active
Plugin