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Página - Secretaria de Fazenda municipal simplifica emissão de alvará de funcionamento

Secretaria de Fazenda municipal simplifica emissão de alvará de funcionamento

Efeito de Onda

Página Secretaria de Fazenda municipal simplifica emissão de alvará de funcionamento

  • 11/01/2023 às 14:15

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

A Secretaria Municipal de Fazenda de Campo Verde, através da Lei Complementar n° 171/2022 tem simplificado a emissão das Dispensas e do Alvará de Funcionamento e Localização. O novo modelo tornou mais fácil a emissão dos documentos, proporcionando mais agilidade às empresas, principalmente para aquela que estão iniciando as atividades.

A secretaria de fazenda Arlete Fassicolo explica que não será mais exigido anexar documentos que já conste na REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), nos processos de solicitação de Alvará.

Outra alteração, de acordo com a secretária de Fazenda, foi a transformação do Anexo I em declaração eletrônica, o que reduz o tempo e diminui a burocracia. “No caso de processo de renovação anual do Alvará Permanente, desde que não haja alteração de endereço ou atividade, poderá ser feito após o contribuinte firmar, por meio eletrônico, o Termo de Ciência e Responsabilidade, declarando que tem conhecimento e atende o que determina a legislação federal, estadual ou municipal.

Ainda de acordo com a Lei Complementar as empresas de baixo risco, ficam dispensadas do Alvará de Funcionamento, que a partir de agora será emitido automaticamente após o pagamento da taxa.

Para os microempreendedores individuais, a Legislação Municipal passa a estar de acordo com a resolução CGSIM 059/2020, onde terão a permissão para desenvolverem suas atividades conforme o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente.

A secretária informa ainda que o contribuinte no 1° ano de abertura da empresa tem isenção total da taxa de fiscalização. Para os demais contribuintes que solicitarem e pagarem a taxa até 28 de fevereiro, será concedido desconto de até 30%, desde que esteja em dia com os tributos municipais.

“Estamos sempre buscando aperfeiçoar os nossos serviços, nossa equipe está sempre atenta às demandas dos contadores e contribuintes, tudo isso para entregar um atendimento de qualidade dentro da legalidade e com mais agilidade”, destaca a secretária Arlete Fassicolo.

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