Página - Secretaria de Assistência Social lança Campanha Leão Amigo
Secretaria de Assistência Social lança Campanha Leão Amigo
Efeito de Onda
Página Secretaria de Assistência Social lança Campanha Leão Amigo
Crédito: Assessoria da Prefeitura
A Secretária Municipal de Assistência Social, com apoio dos Contadores do nosso Município fomentam a mobilização social para a adesão dos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) à Campanha Leão amigo da criança e do adolescente.
Você sabia que seu imposto de renda pode fazer crianças e adolescentes terem um futuro melhor? E que você não paga a mais e nem recebe menos ao destinar parte da sua contribuição.
A campanha Leão amigo da criança e do adolescente objetiva incentivar a destinação do imposto de renda em prol dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (conhecidos também como Fundos da Infância e Adolescência – FIA).
Cabe ressaltar que não se trata de doação, mas sim de destinação de parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal (uma cota de até 3% em caso de pessoas físicas que fizerem a destinação na declaração anual do imposto). Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação, sem pagar a mais ou receber a menos.
As destinações feitas através da Declaração do Imposto de Renda são repassadas diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e geridas pelo colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os recursos, dentre outras finalidades, são destinados ao financiamento de inúmeros projetos do respectivo município.
FIA
É um Fundo Público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área, com monitoramento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.
Quem pode destinar?
Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.
Qual o limite para a doação?
As doações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. A dedução está sujeita ao limite global de 6% do imposto devido apurado na declaração.
Qual a vantagem de realizar a destinação diretamente da Declaração do Imposto de Renda?
Os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à população infantojuvenil.
A destinação representa um gasto adicional para o contribuinte?
Não.
A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FIA. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.
Se eu já enviei a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ainda posso destinar?
Sim.
É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda para realizar sua destinação.
Quais as instituições que podem ser beneficiadas pelos recursos do Fundo?
Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Informe-se com seu contador ou na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania ou pelo telefone (66) 3557-1669.
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