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Página - Santa Rita do Trivelato decreta situação de emergência para reforçar combate ao Coronavírus

Santa Rita do Trivelato decreta situação de emergência para reforçar combate ao Coronavírus

Efeito de Onda

Página Santa Rita do Trivelato decreta situação de emergência para reforçar combate ao Coronavírus

  • 24/03/2020 às 07:33

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

O prefeito de Santa Rita do Trivelato, Egon Hoepers, decretou na tarde desta segunda-feira (23), Situação de Emergência para o combate, prevenção e enfrentamento da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) no município.  

As novas medidas do Decreto Situação de Emergência 27/2020 são de regime temporário, podendo ser alterado ou prorrogado conforme orientações do Comitê de Enfrentamento do Novo Coronavírus. O período vai de 23 de março a 05 de abril.

O Comitê de Enfrentamento do Novo Coronavírus é formado pelo Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação, o Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato, Sr. Wanderson Pereira Dias, e o 3º Sargento da Polícia Militar, Sr. Anderson Ferreira Lemes dos Santos, Comandante do Núcleo de Polícia Militar do Município.

Ficaram decretadas as seguintes medidas; Suspenso o atendimento ao público nos órgãos municipais, os servidores públicos municipais irão realizar seus trabalhos nos sistemas Home Office (trabalho em casa) e escalonamento de trabalho, exceto profissionais da saúde. Os eventos particulares e públicos continuam suspensos, os atendimentos eletivos nas unidades de saúde, o transporte não emergencial de pacientes, entrega e coleta de exames, atendimento com psicólogos, fonoaudiólogos e fisioterapia e visitas a pacientes internados. Os servidores de grupos de risco, como idoso igual ou acima de 60 anos, gestantes, lactantes e doenças crônicas serão dispensados. 

As medidas emergências abrange o funcionamento do comércio local como bares, restaurantes e supermercados e similares, agências bancárias e casa lotérica, na sua adequação no atendimento e horário de funcionamento especial, podendo ser multado ou ter o seu alvará de funcionamento cassado caso não comprimento das medidas do decreto. Outra providencia decretada é o ‘toque de recolher’ para evitar circulação e aglomeração de pessoas das 20h00 da noite às 05h00 da manhã. Os serviços essenciais como abastecimento de água e coleta de lixo vão ser mantidos em horários especiais.

 

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