Página - Saiba como denunciar aglomerações e outras infrações
Saiba como denunciar aglomerações e outras infrações
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Página Saiba como denunciar aglomerações e outras infrações
Crédito: Assessoria da Prefeitura
Como medida de prevenção no combate à Covid-19, a população pode contribuir na fiscalização denunciando eventos, aglomerações e outras infrações de descumprimento do decreto vigente. As irregularidades podem ser apontadas por meio do telefone (65) 3336-1357.
A Prefeitura também disponibiliza o canal com chamada gratuita da Ouvidoria Municipal pelo 0800-6430066.
Também é possível denunciar através da Ouvidoria do Ministério Público pelo número 127 e Polícia Militar através do 190, caso queira, o denunciante pode solicitar sigilo de suas informações pessoais.
De acordo com o Decreto nº 62, a Polícia Militar fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bares e restaurantes.
O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.
As autoridades estaduais e municipais que não aplicarem as medidas restritivas instituídas pelo decreto ficam sujeitas à aplicação das sanções penais cabíveis, por infração às medidas sanitárias preventivas, conforme o art. 268 do Código Penal.
Caberão aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público Estadual, fiscalizar se os agentes públicos municipais estão cumprindo e fazendo cumprir as determinações do decreto, propondo, quando julgar pertinente, as demandas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, inclusive condomínios residenciais, acarretará aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.
As autoridades municipais, deverão aplicar, em caso de descumprimento, as penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.400/2021, encaminhando as notificações, autos de infrações e demais documentos ao Ministério Público ou autoridade policial para apuração dos crimes de infração a medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e de desobediência (art. 330 do Código Penal), e respectiva responsabilização dos infratores.
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