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Página - Requerimento para isenção de IPTU tem novas regras

Requerimento para isenção de IPTU tem novas regras

Efeito de Onda

Página Requerimento para isenção de IPTU tem novas regras

  • 13/01/2020 às 14:30

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessora da Prefeitura

Em 2020 as regras de isenção para o pagamento do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) mudaram em Primavera do Leste. Aumentou a quantidade de categorias de pessoas que não precisam arcar com o pagamento do IPTU. As regras estão previstas na Lei 1.873, de 19 de dezembro de 2019, que substitui a Lei 1.110 de 4 de setembro de 2009.

Agora, pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, portadores de deficiência física, visual ou mental, portador de tumor maligno, AIDS, insuficiência renal crônica e esclerose múltipla, estão isentos do pagamento do IPTU, desde que os imóveis tenham metragem igual ou inferior a 125 m² de área construída. Para garantir o benefício o requerente não pode ter rendimento mensal que ultrapasse dois salários mínimos.

Outra mudança é que o requerimento deve ser solicitado anualmente, até o dia 6 de março do ano em que será requerida a isenção. Após a data de entrega da documentação, a Comissão Permanente de Análise de Pedido de Isenção de Tributos Municipais terá 30 dias para concluir e emitir parecer.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REQUERER A ISENÇÃO

É necessário que os seguintes documentos sejam apresentados no Protocolo Geral da Prefeitura:

- Documento comprovando a propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada do imóvel, ou certidão dos registros imobiliários, ou contrato de compra e venda registrados, ou título de posse);

- Certidão emitida pelos Ofícios de registro de imóveis de Primavera do Leste;

- Cédula de identidade, CPF, título de eleitor e certidão de nascimento ou casamento.

- comprovante de residência;

- comprovante de rendimento formal do mês anterior ao do requerimento, autenticado, mediante apresentação do original, ou declaração de não possuir renda formal;

- última declaração de imposto de renda;

- Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento, com diagnóstico expressivo da doença, estágio clínico atual, Classificação Internacional da Doença (CID) e carimbo com o registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

As documentações deverão ser apresentadas em sua forma original ou autenticadas em cartório.

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