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Página - Recadastramento do BPC deve ser feito até 30 de novembro em Juscimeira

Recadastramento do BPC deve ser feito até 30 de novembro em Juscimeira

Efeito de Onda

Página Recadastramento do BPC deve ser feito até 30 de novembro em Juscimeira

  • 01/11/2017 às 15:05

Fonte: Assessoria da prefeitura

Crédito: Assessoria da prefeitura

Todos os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem realizar o Cadastro Único até o dia 30 de novembro, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), em Juscimeira. O horário de atendimento é das 7 às 11 horas e das 13 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.

De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social, Silvani Gomes da Silva Santos, para fazer o cadastramento o Responsável Familiar – RF deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que dívida às responsabilidades com despesas e renda.

“Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade de Quilowatt-hora, consumido pela unidade, além da carteira do idoso” ressalta a secertária.

Para aquelas famílias de beneficiários que já estão no Cadastro Único, é importante frisar que deve-se atualizar os dados sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos.

A desatualização do cadastro  poderá acarretar em suspensão do benefício. As pessoas com deficiência, que sejam beneficiárias do BPC, deverão fazer seu cadastro no ano de 2018.

O Benefício de Prestação Continuada:

O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.

Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo). E lembre-se: o requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único!

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