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Pulverização aérea contra Aedes aegypti é inconstitucional, afirma Janot
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Crédito: ALMT
A pulverização de substâncias químicas por aeronaves para conter doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti é inconstitucional. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acredita que a prática ofende a preservação do meio ambiente, além de trazer riscos à saúde humana. Seu entendimento consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.592, enviada ao Supremo Tribunal Federal. (STF)
As informações foram divulgadas nesta quarta-feira, 21 de setembro, no site da Procuradoria. Por haver perigo de danos imediatos aos ecossistemas e risco de intoxicação humana, Janot pede medida cautelar.
O assunto é tratado na Lei 13.301/2016. O texto discorre sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde diante de situações de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, da chikungunya e da zika.
A ADI proposta por Janot vai contra um trecho da legislação onde se afirma ser fundamental a pulverização de produtos químicos para conter os mosquitos. Segundo Janot, além de ser “duvidosa a efetividade da medida, ela traz impactos negativos como contaminação do meio ambiente e intoxicação da população, podendo causar dores de cabeça, náuseas, dificuldades respiratórias e alergias na pele”.
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