Página - Programa Cidade Verde que determina plantio de grama nos lotes baldios já está valendo
Programa Cidade Verde que determina plantio de grama nos lotes baldios já está valendo
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Página Programa Cidade Verde que determina plantio de grama nos lotes baldios já está valendo
Crédito: Assessoria da prefeitura
O município de Campo Novo do Parecis, criou através da lei Nº 1882/2017 de 11 setembro de 2017, o Programa Cidade Verde, com o objetivo de implementar e manter o plantio de grama nos lotes urbanos não construídos e nos lotes urbanos destinados à Programas Habitacionais, visando a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental.
De acordo com a chefe da coordenadoria de Meio Ambiente, Patrícia Thiemann, Campo Novo do Parecis possui cerca de cinco mil e quinhentos terrenos sem edificação. "Os terrenos baldios geram problemas de segurança, de saúde e estética, por isso a administração promoveu esta ação", declarou Patrícia.
Neste primeiro ano, o proprietário deve plantar 20% da área do terreno.
O plantio e manutenção de grama é obrigatório nos lotes urbanos não construídos e nos lotes urbanos construídos destinados à Programas Habitacionais, sendo exigido em cada lote na seguinte proporção:
I - de 20% (vinte por cento) no primeiro ano após a aprovação desta lei;
II - de 60% (sessenta por cento) no segundo ano após a aprovação desta lei;
III - de 100% (cem por cento) a partir do terceiro ano após aprovação desta lei;
§ 2º O plantio da grama poderá ser feito através de mudas ou semeadura.
§ 3º Excetuam-se da obrigação disposta nesta lei os imóveis que:
I - tiverem horta ou plantio de culturas de pequena escala;
II - tiverem árvores nativas ou frutíferas em toda sua extensão;
O não cumprimento do disposto nesta lei ensejará multa no valor de 10 (dez) UFCNP - Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis ao proprietário, por lote não plantado grama. Em caso de reincidência o valor da multa será cobrado em dobro.
Confira a lei no link:
https://leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2017/189/1882/lei-ordinaria-n-1882-2017-institui-o-programa-cidade-verde-e-da-outras-providencias
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