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Página - Programa Cidade Verde que determina plantio de grama nos lotes baldios já está valendo

Programa Cidade Verde que determina plantio de grama nos lotes baldios já está valendo

Efeito de Onda

Página Programa Cidade Verde que determina plantio de grama nos lotes baldios já está valendo

  • 12/07/2018 às 14:43

Fonte: Assessoria da prefeitura

Crédito: Assessoria da prefeitura

O município de Campo Novo do Parecis, criou através da lei Nº 1882/2017 de 11 setembro de 2017, o Programa Cidade Verde, com o objetivo de implementar e manter o plantio de grama nos lotes urbanos não construídos e nos lotes urbanos destinados à Programas Habitacionais, visando a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental.

De acordo com a chefe da coordenadoria de Meio Ambiente, Patrícia Thiemann, Campo Novo do Parecis possui cerca de cinco mil e quinhentos terrenos sem edificação. "Os terrenos baldios geram problemas de segurança, de saúde e estética, por isso a administração promoveu esta ação", declarou Patrícia.
 
Neste primeiro ano, o proprietário deve plantar 20% da área do terreno.
 
O plantio e manutenção de grama é obrigatório nos lotes urbanos não construídos e nos lotes urbanos construídos destinados à Programas Habitacionais, sendo exigido em cada lote na seguinte proporção:

I - de 20% (vinte por cento) no primeiro ano após a aprovação desta lei;

II - de 60% (sessenta por cento) no segundo ano após a aprovação desta lei;

III - de 100% (cem por cento) a partir do terceiro ano após aprovação desta lei;

§ 2º O plantio da grama poderá ser feito através de mudas ou semeadura.

§ 3º Excetuam-se da obrigação disposta nesta lei os imóveis que:

I - tiverem horta ou plantio de culturas de pequena escala;

II - tiverem árvores nativas ou frutíferas em toda sua extensão;
 
O não cumprimento do disposto nesta lei ensejará multa no valor de 10 (dez) UFCNP - Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis ao proprietário, por lote não plantado grama. Em caso de reincidência o valor da multa será cobrado em dobro.

Confira a lei no link:

https://leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2017/189/1882/lei-ordinaria-n-1882-2017-institui-o-programa-cidade-verde-e-da-outras-providencias

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