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Professores retornam ao trabalho sob risco de multa diária por descumprimento de decisão judicial
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Página Professores retornam ao trabalho sob risco de multa diária por descumprimento de decisão judicial
Crédito: Assessoria da prefeitura / Arquivo
A greve dos professores em Nobres, após marchas e contramarchas, com informações equivocadas por parte de setores que tentavam influenciar a opinião pública, foi declarada ilegal pelo TJ-MT. Panfletagem e convocação de setores extras, opiniões contraditórias que não se enquadravam com a realidade, são fatores que surgiram no decorrer das negociações e que por fim acabaram não contaminando a posição do diálogo mantida pelo executivo municipal.
A ilegalidade da greve, com deferimento de liminar, se impôs, conforme determinação judicial, após audiência entre as partes na sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Nobres para tratar da greve, numa demonstração de que não houve encerramento das negociações.
Dessa forma, em não havendo nenhum endurecimento por parte do governo, a deflagração da greve restou prejudicada, com base no artigo 3.º da Lei n.º 7783/1989.
De outra parte, o deferimento da liminar se impôs, pelas evidências de que a paralisação dos professores da rede municipal, reconhecidamente, “acarreta danos de difícil e incerta reparação a população local” ao vislumbre da Justiça na decisão. E considerando-se ainda que essa mesma população “se vê privada da prestação de um serviço essencial que, quando restabelecido, certamente não será oferecido com o cumprimento integral das metas pedagógicas estabelecidas no início do ano letivo”, conforme consta do documento deferido.
Na decisão, considera-se que seria inevitável o aceleramento posterior das atividades para o devido cumprimento do calendário escolar, o que “acarreta, indubitavelmente, o empobrecimento da qualidade do ensino prestada”, consta da análise judicial e deferimento do que pleiteava o Executivo municipal.
Diante dos fatos expostos, o pleito foi deferido, com a devida urgência cogitada e com a determinação de que o não retorno imediato da categoria ao trabalho regular, acarretaria multa diária de R$ 5 mil, isto, em caso de hipótese do descumprimento da decisão.
De tal forma, que a greve foi encerrada e o executivo municipal, como sempre se dispôs, pagará o RGA dentro das bases legais, da qual não fugiu e pela qual sempre se posicionou aberto ao diálogo.
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