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Página - PROCON Sinop orienta postos de combustíveis sobre aumento nas bombas

PROCON Sinop orienta postos de combustíveis sobre aumento nas bombas

Efeito de Onda

Página PROCON Sinop orienta postos de combustíveis sobre aumento nas bombas

  • 31/07/2017 às 15:27

Fonte: Assessoria da prefeitura

Crédito: Assessoria da prefeitura

Sempre atento à tudo que diz respeito à saúde financeira do consumidor, o Órgão de Defesa do Consumidor (Procon-Sinop), nessa última semana, voltou suas atenções ao postos de combustíveis do município devido ao reajuste repentino decretado pelo Governo Federal.
 
De acordo com o diretor do Órgão e advogado Cristiano Peixoto, a manobra tributária praticada pelo Governo teve vários embates jurídicos, o que pode gerar conflito e confusão na hora do comerciante repassar esse reajuste ao consumidor.
 
“O reajuste foi, depois de muita discussão e instâncias jurídicas diferentes, mantido. O que nós tentamos levar ao comerciante é que ele está autorizado a repassar o reajuste na bomba, mas que não o faça de forma abusiva”, pontuou.
 
Ele justifica a decisão do Órgão, ilustrando que o reajuste legal gira em torno de R$ 0,30 à R$ 0,40 por litro mas que, em determinados lugares do Brasil, abusivamente, esse aumento chegou às bombas e, consequentemente, ao bolso do consumidor, à R$1,20 ou R$1,40.
 
Em Sinop, são pelo menos, 43 postos de combustíveis espalhados pela cidade. Todos receberam, do Procon, um alerta sobre a legalidade do assuntos e a prática do reajuste.
Em caso de eventual irregularidade, ou seja de abuso no reajuste, o próximo passo será um encaminhamento do caso ao Procon Estadual, em Cuiabá, para providências legais.
 
Entenda o caso:
O presidente da República, Michel Temer, assinou, na semana passada, decreto concedendo reajuste de R$0,41 por litro de gasolina, mais a tributação de R$0,21 por litro de diesel e R$0,20 de etanol. Com isso, pretendia arrecadar aos cofres públicos, uma receita de R$104 bi com tributos até o final do ano.
 
Na sequência, um juiz da primeira instância da Vara Federal de Brasília determinou a suspensão do decreto assinado pelo presidente Temer, alegando que só o Congresso poderia propor tal aumento e que, esse aumento, só poderia entra em vigor 90 dias após sua aprovação.
 
Um novo embate foi travado e e o juiz tem sua decisão derrubada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) que alegou, no recurso impetrado, que a lei que regula os impostos prevê o reajuste das alíquotas do PIS/Cofins por decreto.
 
A volta da cobrança representa ao Governo R$78 mi por dia na arrecadação de impostos com o produto. 

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