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PROCON municipal orienta consumidores para a volta às aulas
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Crédito: Ronivon Barros
Começou mais uma ano e janeiro é o mês de planejar muitas coisas, entre elas a volta às aulas. Para garantir que as relações comerciais sejam respeitadas e legais, o Procon de Cáceres traz orientações aos consumidores na hora de comprar o material escolar.
Uma das dicas mais importantes é pesquisar muito e não se deixar influenciar pela publicidade. O Procon ainda recomenda aos consumidores que fiquem atentos à lista fornecida pelas escolas.
Segundo o Coordenador do Procon em Cáceres, o advogado Lindomar Rezende, as escolas não podem solicitar itens de uso coletivo dos estudantes. “É muito comum e totalmente irregular, solicitar nas listas de materiais, produtos de higiene e limpeza, materiais de escritórios, resmas de papel sulfite, giz, copos, pratos e talheres descartáveis, pois estes produtos são de responsabilidade do fornecedor e não dos alunos”, orienta Lindomar.
O coordenador informa ainda que a escola também não pode exigir marcas dos produtos e nem obrigar os pais a comprarem qualquer item em comércio específico. “Caso o estabelecimento de ensino trabalhe com livros próprios, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor”, observa Rezende.
Outra anotação importante ao consumidor é que ele deve se manter atento quanto à emissão da nota fiscal. “Caso ocorra algum problema com qualquer dos itens adquiridos, será necessária a apresentação do documento para garantir a troca ou ressarcimento” aponta Lindomar Rezende.
Por esta razão o Procon aconselha também a conferir a política de troca da empresa. Muitas lojas físicas só aceitam trocar as mercadorias em caso de algum defeito de fábrica. "O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum tipo de vício é de 30 dias. Para itens duráveis, 90 dias. Sempre mediante apresentação da nota fiscal em ambos os casos" ressalta o agente do Procon.
E emenda, "Na loja, os preços devem estar afixados nos produtos expostos ou nas gôndolas de modo que propicie ao consumidor uma fácil, clara e rápida compreensão a respeito do valor cobrado".
Caso a compra de algum item descrito na lista seja realizado por meio eletrônico – site ou telefone -, fica assegurado o direito de arrependimento. Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar da data da compra ou do ato de recebimento do produto ou serviço sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Isso não se aplica quando a aquisição é feita na loja física.
O Procon de Cáceres, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos funciona na Rua General Osório, nº 3000, centro, em frente a quadra da Escola União e Força.
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