Página - Procon alerta sobre produtos que não podem constar em lista de material escolar
Procon alerta sobre produtos que não podem constar em lista de material escolar
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Página Procon alerta sobre produtos que não podem constar em lista de material escolar
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Várzea Grande (Procon/VG) alerta pais e escolas particulares para a relação de produtos que podem e os que não podem serem pedidos pelas instituições de ensino na lista de material escolar. A partir desta quarta-feira, 08 de janeiro, 42 escolas serão oficializadas com documento orientando sobre a legislação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a penalização que o estabelecimento pode sofrer caso desrespeite as normas em rigor.
De acordo com a coordenadora do Procon/VG, Carolina Barbosa, é proibida a cobrança de itens de limpeza, higiene, expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades de aprendizagem. “De uma maneira geral, as escolas só podem solicitar na lista de material escolar os itens de uso individual do aluno para alfabetização, em quantidades coerentes. Além do Código de Defesa do Consumidor temos a Lei Federal nº 9.870/1999, que torna nula a cláusula do contrato que obrigar os pais a fazerem o pagamento adicional para custear material de uso coletivo de estudantes ou da instituição”, exemplifica.
Ainda segundo orientação da coordenadora do Procon/VG, as escolas não podem determinar as marcas dos produtos ou obrigar a compra de livros e materiais escolares em uma determinada loja ou na própria escola, condicionando isso à matrícula, porque pode configurar “venda casada”, vetado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Além disso, só poderá ser exigida pela escola a compra de materiais que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias e uniformes, se o mercado em geral não comercializa esses produtos. Esses materiais exclusivos não podem ser condicionados a um pagamento total. Vemos como prática abusiva a cobrança à vista de um material que será entregue semestralmente, por exemplo”, enfatiza.
É proibido cobrar papel higiênico, álcool, por exemplo, itens de escritório como envelopes, caneta, grampeador, toner de impressora, material de limpeza, remédios e materiais destinados à decoração de festinhas. Também fica proibida a cobrança de taxa adicional por itens coletivos. Todo o custo com materiais ou infraestrutura necessária para a prestação dos serviços educacionais devem estar incluídas no cálculo das mensalidades.
“Após fazer uma avaliação dos itens, elaboramos listas apontando os materiais que podem ser cobrados pelas escolas e quantidades permitidas. Além de outra relação do que fica proibido”, complementa o fiscal do Procon/VG, Pedro Rosa Rondon alertando também que na hora de comprar os materiais escolares, o consumidor deve ficar atento às embalagens de tintas, colas, pincéis atômicos, entre outros itens, pois nas embalagens devem conter todas as informações de composição, armazenamento e prazo de validade. Os pais devem pesquisar bastante antes de comprar os materiais e se possível tentar reaproveitar algum item que tenha sobrado do ano anterior”, sugere.
De acordo com o ofício, os pais podem entregar os livros e materiais escolares de uma única vez ou conforme utilização durante ano letivo. Ao final do período de atividades escolares, todo o material utilizado ou não pelo aluno deve ser devolvido ao responsável.
O consumidor que se sentir lesado, deve procurar o Procon em Várzea Grande e registrar sua denúncia. A reclamação pode ser feita pelo link http://procon.varzeagrande.mt.gov.br/ ou pessoalmente na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, Bairro Água Limpa. Os números de telefone são (65) 3692-2476 / (65) 3682-3054.
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