Página - Processos eleitorais terão prioridade em todas as justiças e instâncias a partir do dia 20
Processos eleitorais terão prioridade em todas as justiças e instâncias a partir do dia 20
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Página Processos eleitorais terão prioridade em todas as justiças e instâncias a partir do dia 20
Crédito: Agência CNM
A partir do dia 20 de julho, os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias. São exceção apenas os processos de habeas corpus e mandado de segurança. A determinação está prevista na Lei das Eleições (Lei 9504/1997).
Ela estabelece ainda que essas autoridades, a partir dessa data, não podem deixar de cumprir a determinação em razão do exercício das suas funções regulares. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
Para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral conta com o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos da receita federal, estadual e municipal e dos demais tribunais e órgãos de contas. Os órgãos da administração pública podem ser solicitados a fornecer informações na área de sua competência e ceder funcionários no período de três meses antes a três meses depois de cada eleição.
Prazos
Os advogados dos candidatos, partidos e coligações serão notificados sobre os processos pela Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. Nos tribunais eleitorais, os advogados serão intimados para os processos que não tratem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo tribunal na internet.
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