Página - Prestação de contas da aplicação do IGD-PBF já pode ser feita
Prestação de contas da aplicação do IGD-PBF já pode ser feita
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Página Prestação de contas da aplicação do IGD-PBF já pode ser feita
Crédito: Guilherme Filho
Os gestores municipais da Política de Assistência Social já podem fazer a prestação de contas dos recursos do índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira 2015 está disponível, e o prazo para o preenchimento dos dados vai até dia 31 de agosto. Por meio do sistema, é coletada as informações dos recursos investidos no incentivo e aprimoramento da gestão do Bolsa Família por parte dos Municípios.
O prazo para que gestores e os Conselhos Municipais de Assistência Social (Cmas) prestem contas dos recursos do IGDPBF, aplicados ano passado, foi instituído por meio da Instrução Operacional 81/2016, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA). A normativa também estabelece o prazo de até o dia 30 de setembro para validar e emitir o parecer dos gastos, após cumprirem o prazo do preenchendo, para finalizar a prestação de contas.
Em relação as etapas do preenchimento, a CNM esclarece que o Conselho Municipal só pode emitir parecer, com a deliberação a respeito das contas apresentadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social (Fmas), se o gestor já estiver finalizado o preenchimento do Demonstrativo. A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo MDSA, tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse.
Ainda segundo lembra a Confederação, o Conselho de Assistência Social tem um papel importante no que diz respeito a fiscalizar as ações da política de assistência social nos Municípios, com autonomia de fornecer o parecer favorável ou rejeitar a prestações de contas. Por fim, a entidade alerta que a não prestação de contas no prazo estabelecido, será considerada omissão, e o gestor fica sujeito a sanções.
Veja demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico aqui e Instrução Operacional aqui
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