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Página - Prefeitura vai para a classificação risco alto e prefeito altera o decreto

Prefeitura vai para a classificação risco alto e prefeito altera o decreto

Efeito de Onda

Página Prefeitura vai para a classificação risco alto e prefeito altera o decreto

  • 24/06/2021 às 11:13

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Na última quarta (24), o prefeito Éder Marquis assinou um novo Decreto que preconiza novas ações para conter os casos positivos da Covid 19.
 
Segundo o chefe do Poder Executivo esse novo decreto com medidas menos  enérgicas foi possível pois os casos diminuíram consideravelmente e o município saiu da classificação de risco muito alto e foi para o alto.

 " Precisamos e contamos ainda com o apoio e a conscientização da população, como representante maior do Poder Público tenho a obrigação de tentar fazer com quem pratiquem as políticas públicas que entendemos ser importantes nessa pandemia, precisamos que pratiquem o distanciamento social, estamos perdendo vidas, amigos, pais de família, precisamos do apoio de todos nesse momento tão complicado", destacou Eder.

De acordo com o prefeito Éder e o Secretário de Saúde Luiz Márcio Oliveira algumas medidas são positivas no sentido da diminuição dos casos. " Percebemos que as festas familiares e de amigos são os grandes focos para a proliferação dos casos Covid ", dissertou Luiz.

A prefeitura recentemente inaugurou o Centro Covid que  oferece 10 leitos de enfermaria que auxilia no tratamento. " Nossa equipe é dedicada porém está exausta por isso pedimos o apoio de todos", afirmou Eder Marquis.


Segue objetivamente as preconizacões do Decreto Municipal de Arenápolis


NOVO DECRETO COVID ARENÁPOLIS

- Comércio em geral, de segunda a sábado, até às 22 hs;

Domingo até 18 hs;

A partir desse horário, permitido postos de combustível e farmácias;

- Delivery até  Meia Noite;

- As lojas deverão aferir a temperatura dos clientes e borrifar álcool nas mãos, como os bancos, cooperativas de crédito, supermercados e mercados terão que disponibilizar um funcionário para o cumprimento dessas ações;

- Toque de recolher as 23 hs;

-  Funcionamento das Igrejas até às 22 hs de domingo a domingo;

- Em Bares, restaurantes e congêneres é permitido  a utilização de 10 mesas e a permanência de no máximo 40 pessoas no local;

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