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Prefeitura transfere ponto facultativo do dia 28 para o dia 31 de outubro
Efeito de Onda
Página Prefeitura transfere ponto facultativo do dia 28 para o dia 31 de outubro
Crédito: Divulgação
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; de acordo com demais legislações que trata da matéria; e considerando que o dia 28 de outubro (sexta-feira) é dedicado como Dia do Servidor Público; Considerando que o dia 2 de novembro (quarta-feira) – Finados, é feriado nacional;
Considerando que a transferência do ponto facultativo do dia dedicado ao Servidor Público não prejudicará a realização dos serviços públicos municipais;
Considerando “que é mais benéfico ao bom andamento dos serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não intercalada)”;
Considerando os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público e da economicidade; Decreta:
Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do "Dia do Servidor Público" do dia 28 de outubro (sexta-feira) para o dia 31 de outubro (segunda-feira) de 2022, nos órgãos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Excluem-se do ponto facultativo de que trata o caput deste artigo, os seguintes órgãos/setores:
I - os inerentes ao Hospital Municipal Dr. Daércio de Oliveira Morais e os órgãos a ele vinculados;
II – os da limpeza urbana;
III – os escalonamentos de trabalho de acordo com a demanda de cada Secretaria.
Art. 2º Declarar ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2022 (terça-feira), nos órgãos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Excluem-se do ponto facultativo de que trata o caput deste artigo, os seguintes órgãos/setores:
I – o Hospital Municipal Dr. Daércio de Oliveira Morais e os órgãos a ele vinculados, as Unidades Básicas de Saúde, o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, o Centro de Reabilitação, o Centro de Especialidades Médicas – CEM, e o CRAS.
II – os da limpeza urbana;
III – as Unidades Escolares Municipais (Escolas Municipais) e os Centros Municipais de Educação Infantil (creches);
IV – os escalonamentos de trabalho de acordo com a demanda de cada Secretaria.
Art. 3º A Administração Municipal se reserva ao direito de convocar quaisquer servidor(a) público(a) municipal para desempenhar suas atribuições no(s) ponto(s) facultativo(s) de que trata os arts. 1º e 2º deste decreto, sem que isso acarrete ônus para o município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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