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Prefeitura terá novo horário de funcionamento a partir desta segunda-feira
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Considerando a operacionalização das providências para a otimização dos gastos públicos do Município, em consonância ao disposto na Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito de Pontes e Lacerda, Donizete Barbosa do Nascimento assinou o Decreto Nº 158/2015 que dispõe sobre o horário de funcionamento nos órgãos e entidades da Administração Pública.
O horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em especial dos setores administrativos, passa a ser das 08 às 13 horas, de segunda à sexta-feira, a partir do dia 05 de outubro do corrente ano até o dia 04 de janeiro de 2016.
O horário acima descrito, também abrangerá os seguintes órgãos da Prefeitura Municipal: CAM, Sine, Secretaria de Assistência Social e Trabalho (Administrativo), Secretaria de Desporto e Lazer, Secretaria de Cultura, Secretaria do Meio Ambiente e Turismo, Secretaria de Indústria e Comércio, Secretaria de Fomento a Agropecuária e Biblioteca Municipal.
Excetuam-se deste Decreto a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de
As escolas e creches municipais manterão seu atual horário de funcionamento. Em relação ao horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação (administrativo) a Secretária ficará responsável para fixar o horário de atendimento da mesma.
O decreto está disponível em nosso Portal Transparência através do link: http://goo.gl/3E2CnU.
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