Página - Prefeitura seguirá decreto estadual com novas medidas restritivas para frear Covid-19
Prefeitura seguirá decreto estadual com novas medidas restritivas para frear Covid-19
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Crédito: Assessoria da Prefeitura
O prefeito de Novo Horizonte do Norte, Silvano Pereira Neves (MDB), decidiu que o município, seguirá o Decreto Nº 836 de 1º de março de 2021, do Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, estabelecendo novas medidas restritivas de contenção a disseminação do coronavírus nos 141 municípios Mato-grossenses.
Silvano, seguiu Neurilan Fraga, presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que também declarou apoio ao novo decreto.
As medidas restritivas visam frear o contágio da covid-19 no estado, a exemplo de restrição de horários para atividades econômicas e toque de recolher após às 21h.
O decreto foi assinado pelo governador Mauro Mendes na segunda-feira, 01 de março, após reunião com os Poderes, instituições e prefeitos dos 141 municípios.
As medidas são impositivas para todo o estado e valem para os próximos 15 dias. As regras podem ser prorrogadas, endurecidas ou flexibilizadas, conforme o resultado obtido.
Confira as novas medidas:
- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados, a proibição será após o meio-dia. Nos domingos, nenhuma atividade será permitida. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências) e indústrias.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 22h.
- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
- Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.
- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
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