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Página - Prefeitura publica decreto que estabelece datas comemorativas para 2024

Prefeitura publica decreto que estabelece datas comemorativas para 2024

Efeito de Onda

Página Prefeitura publica decreto que estabelece datas comemorativas para 2024

  • 08/01/2024 às 11:06

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefitura

O Decreto N.º 01/2024 que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2024 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 04 de janeiro. O documento assinado pelo prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner, traz um calendário elaborado com base nos feriados declarados pela legislação Federal, Estadual e Municipal.

A normativa estabelece que serão excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, e fiscalização.

Veja o calendário:

I – 1º de Janeiro (segunda-feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

II – 12 e 13 de Fevereiro (Segunda-Feira e Terça-Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

III – 14 de Fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas, até às 14h) - Ponto Facultativo (a partir das 14h expediente normal);

IV – 29 de Março (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;

V – 21 de Abril (Domingo) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

VI – 1º de Maio (Quarta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

VII – 30 de Maio (Quinta-Feira) – Corpus Christi – Ponto Facultativo;

VIII – 31 de Maio (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo;

IX – 26 de Julho (Sexta-Feira) – Dia da Padroeira – Sant´Ana (Feriado Municipal);

X – 31 de Julho (Quarta-Feira) – Aniversário de Chapada dos Guimarães (Feriado Municipal)

XI – 07 de Setembro (Sábado) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XII – 12 de Outubro (Sábado) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XIII – 28 de Outubro (Segunda-Feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XIV – 02 de Novembro (Sábado) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

XV – 15 de Novembro (Sexta-Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XVI – 20 de Novembro (Quarta-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;

XVII – 08 de Dezembro (Domingo) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Ponto Facultativo (Religioso);

XVIII – 25 de Dezembro (Quarta-Feira) - Natal – Feriado Nacional.

Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.

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