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Prefeitura publica decreto que estabelece datas comemorativas para 2024
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Crédito: Assessoria da Prefitura
O Decreto N.º 01/2024 que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2024 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 04 de janeiro. O documento assinado pelo prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner, traz um calendário elaborado com base nos feriados declarados pela legislação Federal, Estadual e Municipal.
A normativa estabelece que serão excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, e fiscalização.
Veja o calendário:
I – 1º de Janeiro (segunda-feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 12 e 13 de Fevereiro (Segunda-Feira e Terça-Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III – 14 de Fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas, até às 14h) - Ponto Facultativo (a partir das 14h expediente normal);
IV – 29 de Março (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;
V – 21 de Abril (Domingo) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VI – 1º de Maio (Quarta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VII – 30 de Maio (Quinta-Feira) – Corpus Christi – Ponto Facultativo;
VIII – 31 de Maio (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo;
IX – 26 de Julho (Sexta-Feira) – Dia da Padroeira – Sant´Ana (Feriado Municipal);
X – 31 de Julho (Quarta-Feira) – Aniversário de Chapada dos Guimarães (Feriado Municipal)
XI – 07 de Setembro (Sábado) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XII – 12 de Outubro (Sábado) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XIII – 28 de Outubro (Segunda-Feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XIV – 02 de Novembro (Sábado) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
XV – 15 de Novembro (Sexta-Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XVI – 20 de Novembro (Quarta-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
XVII – 08 de Dezembro (Domingo) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Ponto Facultativo (Religioso);
XVIII – 25 de Dezembro (Quarta-Feira) - Natal – Feriado Nacional.
Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.
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