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Página - Prefeitura prorroga Refis até 29 de dezembro de 2021

Prefeitura prorroga Refis até 29 de dezembro de 2021

Efeito de Onda

Página Prefeitura prorroga Refis até 29 de dezembro de 2021

  • 30/11/2021 às 09:02

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

Atendendo um clamor da população, a Prefeitura de Cáceres prorrogou através do Decreto Nº 947 de 25 de novembro de 2021, o prazo do Programa de Recuperação Fiscal  (REFIS), para o dia 29 de dezembro do corrente ano. A ação se encerraria nesta terça-feira (30/11).

Segundo a prefeita Eliene Liberato Dias, o Refis possibilita aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas dívidas perante o Município. E, que este é o maior  programa de regularização fiscal já lançado em Cáceres e tem o objetivo de facilitar  a quitação de créditos tributários e não tributários, e compreendem o perdão dos juros e da multa moratória, observados os limites e condições estabelecidos na Lei, tais como IPTU, ISSQN, Taxas e outras dívidas. “O Refis 2021 oferece condições justas à população, com perdão de até 100% de multa e juros. É uma oportunidade de quitar pendências. Esta também é uma grande obra social”, destacou Eliene.

A prefeita destacou que o programa é  um investimento social, pois possibilita  que  os recursos retornem ao município para que possam ser investidos em importantes áreas como saúde, educação, assistência social, infraestrutura e tantas outras ações necessárias.

Para o Secretário de Fazenda, Vitor Miguel de Oliveira,  este REFIS é a melhor forma dos contribuintes quitarem os seus débitos com o Município, tendo em vista os benefícios oferecidos  e as possibilidades de parcelamento que podem chegar até em 24 parcelas. “A prefeita Eliene aceitou prorrogar o Refis municipal, uma grande oportunidade do contribuinte regularizar sua situação junto ao tesouro municipal. O Refis 2021 veio para facilitar a negociação de débitos existentes junto à prefeitura de Cáceres”, avaliou Vitor.

Abaixo as possibilidades de regularização.

Art. 12. Os créditos tributários e não tributários, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes condições:

I - Para pagamento total: desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória;

II - Para pagamento parcelado de 02 (dois) a 06 (seis) meses: desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória;

III - Para pagamento parcelado de 07 (sete) a 12 (doze) meses: desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória.

IV - Para pagamento parcelado de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória.

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