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Prefeitura prorroga prazo para executar padronização das calçadas
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Página Prefeitura prorroga prazo para executar padronização das calçadas
Crédito: Assessoria da Prefeitura
A Administração Municipal prorrogou o prazo para que se executasse a instalação uniforme das calçadas, legalmente estabelecida no ano anterior e que se encerraria nesta terça-feira (22). A nova data será em 22 de setembro, segundo o decreto nº 024/2022, publicado na manhã de terça-feira (22), no portal da Prefeitura de São José do Rio Claro.
O prefeito Levi Ribeiro considerou o volume intenso e a quantidade anormal das chuvas para o período, inviabilizando o cumprimento da obrigação em período estipulado. Outro fator concomitante é a escassez de mão de obra para estruturação das calçadas, bem como o aumento nos preços dos materiais de construção ocasionado durante a pandemia.
LEI DAS CALÇADAS
A Lei nº 1.330/2021 dispõe que o objetivo seja o bem-estar da população e o crescente desenvolvimento urbanístico, com critérios estruturantes que propiciem a valorização estética do Município. Estabelece-se que o passeio público deva seguir padrões, assegurando a acessibilidade, segurança, com rota contínua e integrada no trânsito de pedestres - em especial de pessoas com mobilidade reduzida, idosos, cadeirantes, crianças e gestantes.
Estruturalmente, a calçada deve ser organizada em três faixas, sendo uma destinada a serviços, em que será aproveitada para instalação de mobiliários, postes e plantios de vegetação. A segunda área deverá ser utilizada exclusivamente para a circulação dos pedestres, sem interferências, com altura mínima de 2,5 metros e largura de 1,20 metros, seguindo as Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT. Já a terceira poderá ser utilizada para construção de degrau, rampa ou suporte para bicicleta, desde que não ultrapasse os limites das demais.
Portanto, os contribuintes terão o prazo de até 22 de setembro de 2022 para construir os passeios públicos em conformidade com a nova legislação. Após este prazo, estarão sujeitos a aplicação de multa no valor de 08 UPF - Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (a partir de R$ 1.696,80 em março), para a execução das calçadas. Se mesmo com a multa não houver o comprimento da Lei, a Prefeitura poderá executar os serviços, aplicando uma multa compensatória de 0,5 UPF por metro quadrado e ficando o contribuinte sujeito a ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção.
Desta forma, além da socialização dos espaços públicos, isso contribui para a melhoria da paisagem urbana. Um passeio com acessibilidade não beneficia apenas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas sim, a todos, pois possibilita caminhar com total segurança.
Outras informações poderão ser esclarecidas no Departamento de Engenharia, da Prefeitura de São José do Rio Claro. O telefone é (65) 3386-1482 ou pelo e-mail engenharia@saojosedorioclaro.mt.gov.br. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h.
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