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Página - Prefeitura prorroga para 30 de agosto o novo prazo de vencimento do Refis 2021

Prefeitura prorroga para 30 de agosto o novo prazo de vencimento do Refis 2021

Efeito de Onda

Página Prefeitura prorroga para 30 de agosto o novo prazo de vencimento do Refis 2021

  • 20/07/2021 às 11:46

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

A Prefeitura de Santa Rita do Trivelato por meio da Secretaria de Finanças e Departamento de Tributos, prorrogam para 30 de agosto, o vencimento do Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2021. O novo prazo foi assinado pelo prefeito Egon Hoepers via Decreto Municipal 079/2021.

Os contribuintes com débitos com o município agora têm mais uma oportunidade para regularizar a sua situação. Para o prefeito Egon Hoepers, o programa tem como finalidade regularizar os débitos tributários dos munícipes, que por alguma situação tiveram dificuldades de pagar seus impostos nos anos anteriores. ‘‘É uma oportunidade que fazemos questão te aplicar na gestão, sabemos que às vezes passamos por alguma crise financeira, ou um contratempo que acaba atrasando alguns impostos. O Programa de Recuperação Fiscal é válido e gera oportunidade para os contribuintes deixarem suas contas em dia’’, finaliza.

Os descontos são válidos apenas para as opções de parcelamentos, em 03 (três) vezes com redução de juros ou da multa de mora de 90%, em 06 (seis) vezes com redução de 80%, em 12 (doze) vezes com redução de 70%, em 24 (vinte e quatro) vezes com redução de 40% ou em 36 (trinta e seis) vezes com redução de 20%.  O contribuinte pessoa física ou jurídica agora tem até o dia 30 de agosto para adesão do programa. Já para quem optar em parcelar em 48 (quarenta e oito) vezes, a opção é sem redução de juros ou da multa de mora.

O critério para se enquadrar no programa estão na Lei Complementar Nº 110/2021, com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

O contribuinte interessado deve comparecer pessoalmente, ou por procuração autenticada como representante legal no Departamento de Tributos, para adesão do Termo de Confissão de Dívida e Termo de Parcelamento, devendo ser atendido nos requisitos do Refis-2021.  O prazo estendido vai até 30 de agosto.

https://www.santaritadotrivelato.mt.gov.br/public/files/lei-complementar-n-110-refis-1.pdf

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