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Página - Prefeitura promulga lei que cria Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher

Prefeitura promulga lei que cria Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher

Efeito de Onda

Página Prefeitura promulga lei que cria Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher

  • 27/10/2022 às 14:45

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento divulgou na terça-feira (25) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso edição de n° 4.095 a Lei nº 1047/2022 criando e implantando o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM. A nova ordem foi aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 18 de outubro e assinado na sequência pelo prefeito municipal, Silmar de Souza Gonçalves (UB).

O CMDDM será vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a ser órgão colegiado de caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo.

Sua finalidade será promover, no âmbito municipal, as políticas que visem ações voltadas a promoção dos direitos das mulheres e a eliminar a discriminação contra a mulher, bem como promover sua atuação no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, com sua plena participação nas atividades sociais, econômicas e culturais.

O Conselho será composto de forma paritária entre o Poder Público municipal e a sociedade civil, constituído por membros e seus respectivos suplentes, sendo 50% representantes do Poder Público e 50% da sociedade civil organizada.

O Poder Público será representado por membros da Secretaria Municipal de Assistência Social;

B) Secretaria Municipal de Saúde; de Educação; Cultura e Turismo; e Câmara Municipal - Sala da Mulher. Já a sociedade civil terá representantes de associações de mulheres negras e indígenas; da Rede de enfrentamento a violência doméstica e familiar contra a mulher; do Sindicato Rural; de igrejas ou Instituição religiosa sediadas no município; e um membro da Comissão de Direito da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Várzea Grande.

Sua competência será proporcionar a eliminar discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural de Livramento; formulando e fiscalizando as políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor.  objetivando sua inserção na vida econômica, política e cultural do Município.

Também deverá assegurar as mulheres, a participação popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do plano municipal, programas e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins; propondo ainda programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher.

Mas as funções vão além. O colegiado poderá atender mulheres vítimas de violência e de seu agressor; receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher; e avaliar a proposta orçamentária do Município, indicando as prioridades propostas e modificações necessárias a consecução da política formulada. (Veja a lei completa anexa).

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