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Página - Prefeitura promove Dia D da Campanha Agosto Lilás

Prefeitura promove Dia D da Campanha Agosto Lilás

Efeito de Onda

Página Prefeitura promove Dia D da Campanha Agosto Lilás

  • 09/08/2021 às 08:26

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

A Secretaria de Assistência Social, iniciou, nesta sexta-feira (6), a  campanha Agosto Lilás, em alusão ao aniversário da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340). Nesta edição da campanha, a Secretaria de Assistência Social, realizará uma série de ações virtuais.

“Agosto Lilás” é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016, com objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência contra a mulher, a campanha Agosto Lilás inicia se estende por todo o mês. A iniciativa é dedicada a ações de prevenção e combate à violência doméstica e de ampla divulgação dos direitos femininos.

Conceitos de violência:

Violência física (visual): É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas, exemplos: Bater, chutar, queimar. cortar e mutilar.

Violência psicológica (não-visual, mas muito extensa): Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.

Violência sexual (visual): A violência sexual está baseada fundamentalmente na desigualdade entre homens e mulheres. Logo, é caracterizada como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.

Violência patrimonial (visual-material): importa em qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Violência moral (não-visual): Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos). Obs: Esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet.

“Queremos que as vítimas entendam a violência que sofrem e se sintam seguras para saírem dessa situação, mas também mostrar que a denúncia é um compromisso de toda a sociedade. Precisamos fortalecer a ideia de que em briga de marido e mulher, se mete a colher sim, e se denuncia”, explica Flávia Aguiar, Assistente Social do CRAS.

A Lei "Sinal Vermelho"  ajudar as mulheres vítimas de violência a conseguir denunciar, de outras formas seguras, sem ter que ir à delegacia, por medo ou vergonha. “ As vítimas fazem um X vermelho na palma da mão, o que indica que ela está sofrendo agressões”.

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