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Prefeitura Municipal edita Decreto com medidas restritivas de quarentena coletiva obrigatória
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Página Prefeitura Municipal edita Decreto com medidas restritivas de quarentena coletiva obrigatória
Crédito: Assessoria da Prefeitura
Em atenção ao Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19, a Prefeitura Municipal de Cáceres edita decreto que estabelece quarentena coletiva obrigatória no território do município, por período de 10 (dez) dias, de 25 de março até 04/04/2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública.
De acordo com o Decreto Estadual, o município de Cáceres se encontra em classificação de risco “MUITO ALTO”, devendo adotar as medidas não-farmacológicas impostas no inciso IV, do art. 5º, ratificando as medidas restritivas impostas com o objetivo de impedir o crescimento da taxa de contaminação no território e reduzir o impacto no sistema de saúde.
Dentre as principais medidas não-farmacológicas adotadas encontram-se a quarentena coletiva obrigatória no território do município; suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades; implantação de barreiras sanitárias; proibição da realização de eventos e proibição de atendimento presencial em órgãos públicos.
O Decreto Municipal estabelece a manutenção dos serviços e atividades essenciais como assistência à saúde, farmácias e drogarias, supermercados, distribuidora de água e gás por delivery, atividades religiosas em igrejas, templos e congêneres, serviços funerários, entre outros.
O funcionamento das atividades e serviços essenciais ficará sujeito às seguintes condições: de segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m e as 20h00m; aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m e as 12h00m.
O Decreto Municipal, no art. 6º, também veda o acesso, a permanência, as práticas desportivas e circulação de pessoas em praças públicas, parques públicos, jardins, quadras e campos de práticas esportivas, clubes de recreação e espaços destinados a eventos coletivos, inclusive o cais do Rio Paraguai, Praia do Daveron e Praia do Julião.
O Decreto Municipal será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na edição a partir do dia 30/03/2021.
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