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Prefeitura mantém medidas restritivas conforme prorrogação do Decreto Estadual
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Crédito: Assessoria da Prefeitura
A Prefeitura de Santa Rita do Trivelato divulga nesta quarta-feira (17), o novo Decreto Municipal Nº 036/2021, que mantém a restrição e a prevenção do contágio ao novo Corovaírus (Covid-19). O município segue a prorrogação do Decreto Estadual Nº 836/2021 e estará realizando ações de fiscalização do cumprimento das medidas para conter a disseminação do vírus. No novo decreto estão suspensos os atendimentos eletivos na saúde. As medidas vão até 04 de abril.
Conforme a classificação de risco do município de Santa Rita do Trivelato, constante no Painel Epidemiol6gico n° 372/COVID-19, de 15 de março de 2021, divulgado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, o município decreta:
Art. 1°. Este Decreto dispõe e consolida as medidas temporárias para prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavirus (COVID-19) no âmbito do município de Santa Rita do Trivelato.
Art. 2°. Ficam ratificadas no município as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 previstas no Decreto Estadual n° 836, de 01 de março de 2021, alteradas pelo Decreto Estadual n° 861, de 15 de março de 2021.
Paragrafo único. As medidas restritivas previstas no Decreto Estadual n° 836/2021 terão vigência ate o dia 04 de abril de 2021, podendo ser prorrogadas se for necessário.
Art. 3° Durante a vigência deste Decreto ficam suspenses os procedimentos de saúde de caráter eletivo, como as visitas domiciliares, as consultas medicas eletivas, o transporte não emergencial de pacientes, as coletas, entregas e exames laboratoriais de rotina, as consultas eletivas com nutricionista e assistente social, entre outros atendimentos eletivos nas áreas de psicologia, odontologia, fisioterapia e fonoaudiologia.
Art. 4°. Fica determinado o uso obrigatório de mascaras de proteção facial por todas as pessoas que circulem dentro do território de Santa Rita do Trivelato, e em todo estabelecimento publico ou privado.
Art. 5° Fica proibida a realização de aniversários, festas e outros eventos que cause a aglomeração de pessoas em residências particulares em razão da presença de pessoas não residentes no imóvel.
Paragrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo acarretara a aplicação de multa de 100 (cem) UFM ao proprietário do imóvel em que estiver ocorrendo o evento.
Art. 6° Fica proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos (vias publicas, praças, parques, campos, etc) em todo território de Santa Rita do Trivelato.
Paragrafo único. Os munícipes que causarem aglomeração em espaços públicos em todo territ6rio do municipal estão sujeitos à penalidade de multa de 10 (dez) UFM.
Art. 7° Fica recomendado que os residentes no município evitem receber visitas de pessoas provenientes de outras cidades, ainda que familiares e/ou parentes.
Confira as regras mantidas do Estado e válidas para Santa Rita do Trivelato e os 140 municípios de Mato Grosso:
- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia.
- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
A Prefeitura informa que, por meio da Vigilância Sanitária e Procon, executará as ações de fiscalização do cumprimento da prorrogação do Decreto Estadual nº 836/2021, aplicando as sanções e penalidades cabíveis no âmbito de suas competências. Em caso de dúvida ou denúncias ligue no (65) 9 8418-0002.
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