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Página - Prefeitura lança Refis-2021 com desconto de 100% à vista

Prefeitura lança Refis-2021 com desconto de 100% à vista

Efeito de Onda

Página Prefeitura lança Refis-2021 com desconto de 100% à vista

  • 24/02/2021 às 15:22

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

A Prefeitura de Santa Rita do Trivelato, por meio da Secretaria de Finanças, lançaram hoje, terça-feira (23), o Programa de Recuperação Fiscal (Refis-2021), com objetivo de regularizar os débitos de natureza tributária, relativos a impostos, taxas e contribuição de melhoria. O contribuinte tem a opção de pagar à vista com descontos de 100%.

Os descontos são válidos apenas para as opções de parcelamentos, em 03 (três) vezes com redução de juros ou da multa de mora de 90%, em 06 (seis) vezes com redução de 80%, em 12 (doze) vezes com redução de 70%, em 24 (vinte e quatro) vezes com redução de 40% ou em 36 (trinta e seis) vezes com redução de 20%.  O contribuinte pessoa física ou jurídica tem até o dia 30 de julho para adesão do programa. Já para quem optar em parcelar em 48 (quarenta e oito) vezes, a opção é sem redução de juros ou da multa de mora.

Para o prefeito Egon Hoepers, o programa tem como finalidade regularizar os débitos tributários dos munícipes, que por alguma situação tiveram dificuldades de pagar seus impostos nos anos anteriores. ‘‘É uma oportunidade que fazemos questão te aplicar na gestão, sabemos que às vezes passamos por alguma crise financeira, ou um contratempo que acaba atrasando alguns impostos. O Programa de Recuperação Fiscal é válido e gera oportunidade do contribuinte deixar suas contas em dias’’, finaliza.

O critério para se enquadrar no programa estão na Lei Complementar Nº 110/2021, com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

O contribuinte interessado deve comparecer pessoalmente, ou por procuração autenticada como representante legal no Departamento de Tributos, para adesão do Termo de Confissão de Dívida e Termo de Parcelamento, devendo ser atendido nos requisitos do Refis-2021.  O prazo vai até 30 de julho.  

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