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Página - Prefeitura lança decreto que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento de emergência em saúde pública

Prefeitura lança decreto que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento de emergência em saúde pública

Efeito de Onda

Página Prefeitura lança decreto que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento de emergência em saúde pública

  • 25/03/2020 às 09:38

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

O Poder Executivo de Santo Antônio do Leste reuniu com todos os Secretários do Município, na sexta-feira (20). Estiveram presentes na reunião, o Prefeito em exercício José Arimateia (vice-prefeito) e o Prefeito licenciado Miguel José Brunetta, ambos com o mesmo posicionamento, demonstrando preocupação ao enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus.

Com objetivo de evitar que a população do município seja contaminada com o vírus, o Prefeito em exercício, juntamente com o Prefeito licenciado e Secretários, acordaram em realizar novo decreto. Trata-se do decreto nº 021/2020, que dispõe sobre novas medidas adotadas pelo Poder Executivo, ao combate do coronavírus.

  • Suspender, o atendimento ao público, em todas as secretarias e departamentos, mantendo-se a realização de trabalhos internos, no período compreendido entre 23/03/2020 a 05/04/2020;
  • Suspender, por tempo indeterminado a realização de atividades que envolvam grupos da terceira idade;
  • Suspender, por tempo indeterminado, a realização de consultas e procedimentos eletivos no âmbito da Saúde Municipal;
  • Recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais que não necessitam de licença do Poder Público Municipal, sejam suspensos por tempo indeterminado;
  • Recomendar que bares e restaurantes adotem um distanciamento de no mínimo 1 (um) metro entre as mesas, não permitindo que mais de duas pessoas utilizem uma mesma mesa, evitando a aglomeração em tais locais;
  • Proibir a realização de transporte (frete) dos povos indígenas superiores a 05 (cinco) pessoas em qualquer localidade do Município, afim de que se evite agromerações;
  • Determinar que pacientes com suspeita de contaminação do novo coronavírus entrem em contato com as unidades de saúde, através dos telefones:
    • 66 9.9216-1137
    • 66 9.9207-9112
      • Para que os profissionais desta vão, pessoalmente, avaliar a situação clínica;
  • Durante a suspensão do atendimento ao público, os órgãos municipais estarão à disposição da população, durante o horário de expediente (07h00min. Às 11h00min. E 13h00min às 17h00min), através dos seguintes telefones:
    • 66 9.9213-6954 – Secretaria Municipal de Saúde
    • 66 9.9209-9709 – Setor de Fisioterapia
    • 66 9.9221-5508/9.9207-3843 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos
    • 66 9.9221-5508/66 3498-1080 – Secretaria Municipal de Economia e Finanças
    • 66 9.9213-6960/66 3488-1080 – Coordenadoria de Tributos
    • 66 9.9213-7141/66 3488-1080 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
    • 66 9.9222-3023 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
    • 66 9.9203-6222/66 3488-1080 – Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
    • 66 9.9281-2131/66 3488-1080 – Setor de Engenharia
    • 66 9.9215-9025 – Conselho Tutelar
    • 66 9.9221-5628/66 3488-1442 – CRAS
    • 66 9.9244-8310 – Secretaria de Esporte e Lazer
    • 66 9.9206-6090/66 3488-1080 – Gerência de Cidades
    • 66 3488-1080 – Recursos Humanos, Junta Militar, Secretaria Municipal de Assistência Social, Procuradoria Jurídica, PREVISAL, Controle Interno, Setor de Licitação, Setor de Compras, Contabilidade, Assessoria de Imprensa e Gabinete do Prefeito.

 

Em caso de confirmação de contaminação de qualquer cidadão do Município de Santo Antônio do Leste, os servidores que encontram-se alocados no denominado “grupo de risco” exercerão as atividades do sistema Home Office.

São considerados “grupo de risco”, aqueles que encontram-se acometidos com diabetes, hipertensão, doenças respiratórias, gestantes/lactantes e pessoas acima dos 60 (sessenta) anos, segundo o Art. 4º do decreto 021/2020.

Ficam suspensos todos os processos licitatórios com sessão de julgamento marcada entre as datas de 23/03/2020 à 05/04/2020. Segue DECRETO Nº 021/2020 em anexo, AQUI!

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