Página - Prefeitura institui programas de aposentadoria incentivada e demissão voluntária
Prefeitura institui programas de aposentadoria incentivada e demissão voluntária
Efeito de Onda
Página Prefeitura institui programas de aposentadoria incentivada e demissão voluntária
Crédito: Assessoria da Prefeitura
No último dia 28 de março, a Câmara Municipal de Cáceres aprovou um projeto do Executivo, que instaura dois programas exclusivos aos servidores com mais de 20 anos de pleno exercício na prefeitura de Cáceres. Trata-se da Lei Complementar nº 178, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e o Programa de Demissão Voluntária (PDV).
Com a vigência dessa Lei, os servidores que desejarem deixar o quadro da administração pública, por iniciativa própria (voluntária), vão receber um incentivo financeiro de natureza indenizatória de, no mínimo 20 e máximo de 40 salários mínimos, hoje equivalentes a pouco mais de R$ 24 mil reais, podendo chegar a R$ 48 mil reais ,respectivamente.
Para ter direito ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), conforme artigo 2º da LC-178/2022, o servidor da prefeitura deve cumprir alguns requisitos, entre eles estar apto para se aposentar de acordo com a legislação previdenciária vigente, ser servidor efetivo e segurado do Previ Cáceres; encontrar-se em efetivo exercício na data da publicação desta lei; não estar respondendo a processo administrativo disciplinar na modalidade de inquérito, não responder ação de improbidade administrativa ou processo criminal em razão do exercício do cargo do qual possa gerar a obrigação de restituir valores ao erário. “Estes são os principais, mas todos estão especificados na Lei”, ressaltou o secretário de Administração Wilson Kishi.
Já para o Programa de Demissão Voluntária (PDV), o artigo 3º apresenta os requisitos para o servidor interessado, desde que esteja enquadrado como efetivo, estável ou não-estável e encontrar-se em efetivo exercício na data da publicação desta lei. Assim como no PAI, o servidor interessado no PDV não pode estar respondendo processo administrativo disciplinar na modalidade de inquérito, não responder a ação de improbidade administrativa ou processo criminal e possuir no mínimo 20 anos de serviços prestados à prefeitura municipal no cargo em que irá ocorrer a demissão, até a data do início da vigência desta lei.
Nos dois programas o servidor deverá solicitar a adesão por meio de requerimento padrão que se encontra no Anexo 1 da lei aprovada. Conforme o secretário Wilson Kishi, todos os pedidos serão analisados por uma Comissão Especial. “O Protocolo Geral da prefeitura, através do 1Doc, definirá a ordem cronológica dos requerimentos e a comissão especial tem prazo de 90 (noventa) dias para sua avaliação”, disse.
Outra informação importante, é que, além do Incentivo instituído no PAI e PDV, a proposta da prefeita Eliene Liberato foi para que os servidores, que tenham Licenças-Prêmios não gozadas até a data do requerimento, terão direito a converter em pecúnia, sem prejuízo ao incentivo financeiro definido nesta lei e todas as demais garantias rescisórias.
Notícias para Você
Notícias para Você
16 de Outubro de 2026 DIAMANTINO
Prefeitura de Diamantino lança Programa “Papel Zero” para reduzir uso de papel nos processos administrativos
16 de Outubro de 2026 NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
Visitação ao Vale dos Dinossauros segue até o dia 25 de outubro em Nossa Senhora do Livramento
O Vale dos Dinossauros já está instalado na Praça de Eventos Fernando de Barros, em Nossa Senhora do Livramento, e recebe o público de 16 a 25 de outubro. A atração integra as opções de lazer do município durante o Mês das Crianças, proporcionando uma experiência temática para crianças e fam…