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Prefeitura inicia recadastramento imobiliário em Alto Araguaia
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Crédito: Assessoria da Prefeitura
Os moradores dos loteamentos Casa Feliz, Parque do Cerrado, Nossa Senhora Aparecida e Caminho das Águas tem um prazo de 90 dias para efetuar o recadastramento imobiliário. O objetivo com o programa criado pela prefeitura e aprovado pela Câmara de Vereadores é promover a atualização das informações cadastrais para implementação de uma política fundiária urbana e tributária no município de Alto Araguaia (415 km de Cuiabá). O recadastramento dos imóveis teve início nesta semana.
O objetivo com a ação é atualizar o cadastro imobiliário e fiscal do município, identificar a titularidade do imóvel, criar uma base para regularização fundiária e atualização fiscal por conta das doações feitas ao longo da história do município.
Os proprietários de imóveis nos loteamentos Casa Feliz, Parque do Cerrado, Nossa Senhora Aparecida e Caminho das Águas devem procurar o Departamento de Tributos na sede da prefeitura para preencher e protocolar o requerimento de adesão e providenciar a documentação solicitada pelo setor como cópias do CPF e Documento de Identidade; certidão de casamento ou documento equivalente; comprovante de endereço do contribuinte; contrato de compra e venda devidamente assinado pelo vendedor e comprador reconhecido em cartório; outros documentos que comprovem a posse ou propriedade; certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa referente ao imóvel a ser recadastrado, afim de comprovar a adimplência dos impostos municipais incidentes sobre o mesmo.
Os terrenos sem edificação, sendo eles objetos de recadastramento ou não, desde que não estejam devidamente escriturados e registrados, poderão ser revertidos ao patrimônio municipal caso apresentem característica de abandono ou insalubres com a presença de agentes nocivos à saúde; estejam cinco anos de inadimplência com IPTU ou três notificações expedidas por Fiscais de Posturas do município em um período de seis meses quando o objeto destas fizerem referência à falta de manutenção ou ausência de limpeza do imóvel.
De acordo com a Lei, superado o prazo para o recadastramento a Secretaria de Finanças, por meio do Setor de Tributos juntamente com a Coordenadoria de Regularização Fundiária, terá a autonomia para proceder o recadastramento de ofício ou promover a reversão do imóvel ao patrimônio público dos imóveis não edificados.
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