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Página - Prefeitura emite novo Decreto e flexibiliza novas atividades econômicas

Prefeitura emite novo Decreto e flexibiliza novas atividades econômicas

Efeito de Onda

Página Prefeitura emite novo Decreto e flexibiliza novas atividades econômicas

  • 08/03/2021 às 08:58

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Assessoria da Prefeitura

O prefeito de Canarana, Fábio Faria (DEM), emitiu ontem (05), um novo Decreto municipal para flexibilizar o horário de funcionamento de restaurantes e supermercados. Com o novo decreto o toque de recolher permanece sendo o mesmo, a partir das 22 (horário local).

O novo Decreto nº 3178/2021 do dia 05 de março permite que restaurantes funcionem aos sábados e domingos até as 14h (horário local). Os supermercados podem funcionar aos sábados até às 19h (horário local), ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecendo os protocolos de saúde e normas sanitárias.

Confira as medidas: 

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 20h às 6h (horário local). Aos sábados e domingos o funcionamento é até às 13h (horário local). Já os restaurantes podem funcionar até às 14h (horário local), os comércios de gênero alimentícios (supermercados etc) podem funcionar aos sábados até às 19h (horário local)

A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, serviços de imprensa e outros serviços essenciais não ficam sujeitos às restrições de horário previstos no Decreto.  

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 24h (horário local).

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

- Toque de recolher a partir das 22h até às 6h (horário local), com proibição de circulação.

- Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas de R$ 500,00 e as empresas que descumprirem as normas a multa será de R$ 10.000,00, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.

- Nos órgãos públicos municipais todo o atendimento presencial continuará funcionando normalmente, respeitando as medidas de segurança propostas.

Confira aqui o novo Decreto.

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