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Prefeitura divulga os critérios para padronização das calçadas em Tapurah
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Crédito: Assessoria da Prefeitura
A Prefeitura Municipal de Tapurah, por meio do Decreto 08/2020, consolida os critérios para a padronização das calçadas, em todo perímetro urbano e distritos do município de Tapurah. O objetivo da padronização é a uniformidade nas calçadas e de acessibilidade nos passeios públicos. O decreto vale para imóveis que não possuam calçadas ou estejam em mau estado de conservação.
A calçada é a parte da via normalmente segregada e em nível diferente, reservada ao trânsito de pedestres, não destinada, quando possível, à circulação de veículos e disponibilizada à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana, sinalização, vegetação, iluminação pública e outros fins. Ficam adotadas as definições constantes das Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e do Código de Trânsito Brasileiro.
A execução, manutenção e conservação das calçadas bem como a instalação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana, sinalização, vegetação, entre outras interferências permitidas por lei, deverão seguir os princípios da acessibilidade e desenho universal. Bem como regulamenta o Artigo 63 da Lei Complementar 111/2017 de 23 de novembro 2017 e Artigo 69 da Lei Complementar 87/2016 de 22 de março de 2016.
As calçadas deverão ser organizadas em 3 (três) faixas compostas dos seguintes elementos. A faixa de serviço: área localizada em posição adjacente à guia (meio-fio), devendo atender às seguintes características: ser destinada à instalação de equipamentos e mobiliário urbano, à vegetação e a outras interferências existentes, tais como tampas de inspeção, grelhas de exaustão e de drenagem das concessionárias de infraestrutura urbana, lixeiras, postes de sinalização viária, iluminação pública e eletricidade; poderá receber rampa ou inclinação associada ao rebaixamento de guia para fins de acesso de veículos em edificações, postos de combustíveis e similares; ter largura mínima de 70cm (setenta centímetros); ter altura alinhada com a da guia.
O plantio de árvores far-se-á dentro de indutor de raiz de concreto pré-moldado com largura máximo da faixa de serviço. As espécies de árvores a serem plantadas nos passeios públicos ou calçadas deverão seguir a recomendação da Secretaria de Meio Ambiente.
A faixa livre é área da calçada destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres, devendo atender às seguintes características: ter superfície regular, firme, contínua, antiderrapante e que não cause trepidação em dispositivos com rodas sob qualquer condição; ter inclinação longitudinal acompanhando a topografia da rua com altura igual ao guia sem rebaixamento; ter inclinação transversal constante e não superior a 2% ; ser livre de qualquer interferência ou barreira arquitetônica e desprovida de obstáculos, equipamentos de infraestrutura urbana, mobiliário, vegetação, rebaixamento de guias para acesso de veículos ou qualquer outro tipo de interferência permanente ou temporária; ter altura livre de interferências de, no mínimo, 2,50m do nível da calçada; ter largura mínima de 1,20m respeitadas as Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT.
Já a faixa de acesso em área para calçadas com mais de 2,00m de largura, destinada à acomodação das interferências resultantes da implantação, do uso e da ocupação das edificações existentes, autorizadas pelo órgão competente, de forma a não interferir na faixa livre; rampa de acomodação para acesso ao imóvel com inclinação máxima de 8,33% e estacionamento para bicicletas, desde que nenhuma parte do suporte ou da bicicleta permaneça sobre a faixa livre.
São expressamente proibido obstáculos como: degraus longitudinais ou transversais, desníveis superiores a 8,33%, cercas, estruturas de fundações inclusive as de suporte de toldos e telhados ou qualquer tipo de construção ou deposito de material nas calçadas que possam embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres.
A equipe da Secretaria de Obras e fiscalização de obras e postura do município está disponível para dúvidas e questionamentos de segunda a sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h, no Paço Municipal ou pelo telefone: 66.3547-3600.
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