Página - Prefeitura divulga Decreto de novas medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19
Prefeitura divulga Decreto de novas medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19
Efeito de Onda
Página Prefeitura divulga Decreto de novas medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19
Crédito: Assessoria da Prefeitura
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino THIAGO TIMO OLIVEIRA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TORIXORÉU, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições outorgadas pelo inciso VII do artigo 51 e alínea “a” do inciso I do artigo do 120 ambos da LOM do Município de Torixoréu – MT;
CONSIDERANDO o novo Decreto nº 874, de 25 de Março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, que Atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), passa a vigorar com a seguinte redação;
CONSIDERANDO a continuidade do aumento significativo do numero de casos confirmados de COVID-19, de hospitalizados, de hospitalizações e de óbitos, no âmbito Estadual e Municipal;
CONSIDERANDO os dados da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTI’s no Estado de Mato Grosso está em 98,05% (noventa e oito vírgula zero cinco por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19 sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas;
CONSIDERANDO a dificuldade de adoção de medidas únicas mais restritivas para todos os Municípios do Estado de Mato Grosso em razão das peculiaridades e diferenças do nível de contaminação e transmissão do coronavírus em cada cidade;
CONSIDERANDO ainda que, o município de Torixoréu foi classificado, pelo Governo do Estado de Mato Grosso, com índice de risco MUITO ALTO;
DECRETA:
Art. 1º Ficam implementadas as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 no Município de Torixoréu, obedecendo as determinações do Decreto Estadual nº 874 de 25 de março de 2021, com o objetivo de impedir o crescimento da taxa de contaminação no território municipal e reduzir o impacto no sistema de saúde no período de 10 (dez) dias, a partir da edição deste Decreto, as seguintes medidas não-farmacológicas:
I. Evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;
II. Isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos;
III. Quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica;
IV. Deverá ser disponibilizados, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
V. Ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
VI. Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
VII. Vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;
VIII. Manter os ambientes arejados por ventilação natural;
IX. Proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
X. Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
XI. Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, pelo período de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação;
XII. Controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
XIII. Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais nos moldes definidos pelo Decreto do Presidente da República, exceto academias/congêneres, salões de beleza e barbearias que permanecerão sem atividades durante a vigência deste Decreto.
XIV. O funcionamento de parques públicos, pistas de caminhadas, praças e congêneres, poderão ser utilizados, desde que observados o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
Art. 2º O funcionamento das atividades e serviços permitidos conforme a respectiva classificação de risco no âmbito do Estado de Mato Grosso ficará sujeita às seguintes condições:
I. De segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m e as 20h00m;
II. Aos sábados, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m e as 12h00m.
III. Aos Domingos, fica vedado o funcionamento.
Paragrafo Único: As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstas no presente artigo.
Art. 3° Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no âmbito territorial do Município de Torixoréu fora dos horários definidos nos incisos do caput deste artigo.
Art. 4º O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h00m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários;
Art. 5° A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da:
I. Órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal;
II. Polícia Militar – PM/MT;
III. Polícia Judiciária Civil – PJC/MT;
IV. outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório.
§ 1º A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bares e restaurantes.
§ 2º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.
§ 3º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido na Lei nº 11.316, de 02 de março de 2021, com a redação alterada pela Lei nº 11.326, de 24 de março de 2021.
Art. 6° Fica proibido, por 15 (quinze) dias a partir da publicação deste decreto, o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.
Art. 7° Permanecem inalteradas as determinações contidas nos Decretos Municipais nº 016/2021 e 020/2021.
Art. 8º Este Decreto entra e vigor na data de sua assinatura.
Notícias para Você
Notícias para Você
08 de Setembro de 2026 JACIARA
17ª Temporada dos Esportes Radicais prepara noites de festa com shows gratuitos em Jaciara
Se durante o dia Jaciara será tomada pela adrenalina, pelo esporte e pela aventura, quando o sol baixar a cidade ganha outro ritmo. A 17ª Temporada de Esportes Radicais também promete transformar as noites em grandes encontros ao som de muita música, reunindo moradores de Jaciara, do Vale do…
02 de Setembro de 2026 ITIQUIRA
Encontro de Violeiros reunirá música, cultura e tradição em Itiquira
Neste final de semana, a população de Itiquira e região vai participar de um grande encontro de música, cultura e tradição. Nos dias 5 e 6 de setembro, o município vai realizar o 2º Encontro de Violeiros, reunindo violeiros e artistas de diferentes lugares para celebrar a música sertaneja e…