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Página - Prefeitura divulga Carta de Serviço da Ouvidoria Municipal ao Usuário

Prefeitura divulga Carta de Serviço da Ouvidoria Municipal ao Usuário

Efeito de Onda

Página Prefeitura divulga Carta de Serviço da Ouvidoria Municipal ao Usuário

  • 16/01/2020 às 13:56

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Crédito: Divulgação

A carta de serviços ao usuário é um documento previsto na Lei Federal nº 13.460, de 26.06.2017, com o objetivo de informar sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados pela Ouvidoria Municipal de Cáceres – MT.

A Ouvidoria da Prefeitura de Cáceres, criada pela Lei Municipal nº 2.408, de 20 de janeiro de 2014, tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento institucional, atuando como um canal de interlocução com a sociedade, com vistas a mediar às relações entre a Administração Pública e o administrado, propondo ações corretivas ou de aproveitamento de sugestões viáveis e pertinentes.

A fim de possibilitar o recebimento, registro e processamento das demandas espontâneas emanadas de cidadãos, a Ouvidoria disponibiliza acesso para as manifestações a serem realizadas através do site da prefeitura, atendimento pessoal, telefone, aplicativos, e-mail, dentre outros meios de interlocução.

SERVIÇOS OFERECIDOS

Compete à Ouvidoria municipal receber, analisar e dar encaminhamento as manifestações encaminhadas por qualquer pessoa, assegurando o direito de resposta às demandas interpostas e informando os demandantes sobre as providências adotadas.

A Ouvidoria de Cáceres adota as seguintes categorias de manifestação:

  • Denúncia - Comunicação que indica uma possível irregularidade na administração pública municipal.
  • Elogio - Comunicação que indica a satisfação ou o agradecimento com o atendimento recebido ou serviço prestado pela administração pública.
  • Pedidos de acesso à informação - acesso às informações públicas com base Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).
  • Reclamação -  Comunicação da insatisfação com a prestação de um serviço público, sem conteúdo de requerimento.
  • Solicitação - Comunicação que apresenta um requerimento de atendimento ou acesso as ações da administração pública.
  • Sugestão -  Comunicação que propõe ação considerada útil à melhoria dos serviços públicos prestados à população.

REQUISITOS PARA ATENDIMENTO

São requisitos para análise e atendimento das manifestações:

  • A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade);
  • Exposição dos fatos conforme a verdade;
  • Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
  • Prestar as informações que lhe forem solicitadas.

O pedido de acesso à informação (Lei nº 12.527/11) deverá conter:

  • Nome do requerente;
  • Número de documento de identificação válido;
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
  • Endereço eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

CANAIS DE ATENDIMENTO

Todas as espécies de manifestações serão protocoladas de maneira que o demandante acompanhe o trâmite do seu chamado no sistema da Ouvidoria. O contato poderá ser feito por meio dos seguintes canais:    

Canais de atendimento

Horário de atendimento

  • Sistema de Ouvidoria disponível no site oficial da Prefeitura de Cáceres-MT através do link http://www.caceres.mt.gov.br/
  • Email:ouvidoria.caceres@gmail.com
  • Aplicativo Alô Prefeito
  • Aplicativo Patrulha Cidadã

 

 

Ininterrupto 24h

 

  • Atendimento pessoal, na sala da Controladoria Municipal (Prefeitura Municipal de Cáceres - Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, Cáceres/MT).
  • Telefone e WhatsApp através do número: (65) 98427-2908.

 

Segunda a sexta das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

A manifestação será cadastrada no sistema da Ouvidoria e o manifestante receberá o código externo para acompanhamento. A partir do cadastramento e com o efetivo encaminhamento ao setor demandado, o prazo de resposta será de 15 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.

Dúvidas Frequentes:

  • Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?
     Sim, as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.  Ademais, a identificação permite que a Ouvidoria Municipal entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais.

     
  • Quais as garantias de proteção à minha identidade? Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais do requerente, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que o requerente autorize expressamente a divulgação dessas informações.
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